Jornal Estado de Minas

OCDE: corrupção transnacional afeta todos os países, incluindo desenvolvidos

AFP

Quase metade dos casos de corrupção de agentes públicos cometidos durante transações comerciais internacionais envolve agentes de países desenvolvidos, revela um relatório sobre a corrupção transnacional divulgado nesta terça-feira pela OCDE.

Ao contrário das ideias pré-concebidas, "quase um caso a cada dois casos de corrupção transnacional concluído implica agentes públicos de países cujo índice de desenvolvimento humano é elevado", ressalta a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico na conclusão de sua pesquisa.

Entre os fatores que explicam este fenômeno, a OCDE observa que os países que possuem um nível de desenvolvimento humano elevado podem estar "aptos a cooperar entre si para detectar casos de corrupção, compilá-los e comunicá-los às autoridades repressivas de outros países".

Podem ainda "estar mais dispostos a compartilhar informações, tendo menos a perder se um investidor do primeiro plano se retira do mercado".

Para desenhar um retrato da corrupção, a organização se baseou em informações reunidas de 427 casos que foram julgados pela justiça desde 1999, ano da entrada em vigor da Convenção Anti-Corrupção da OCDE.

Os subornos são os mais frequentemente prometidos, oferecidos ou concedidos a funcionários de empresas públicas (27%) ou a agentes alfandegários (11%).

Na maioria dos casos, eles são pagos para vencer licitações ou contratos com o setor público (57%) e, em segundo lugar, para obter procedimentos de desembaraço (12%).

Em média, os subornos valem cerca de 10,9% do valor total da transação e 34,5% dos lucros das negociações.

Dois terços dos casos ocorrem em quatro setores: mineração (19%), construção (15%), transporte e armazenagem (15%) e setor de informação e comunicação (10%).

Em 41% dos casos, são os funcionários que ocupam cargos de direção que fazem ou autorizam o pagamento do suborno, enquanto que o presidente está envolvido em 12% dos casos.

Entre as recomendações formuladas para melhorar a luta contra a corrupção, a OCDE recomenda "tornar público, na medida do possível, a maioria das informações sobre estes casos".

Dado que o tempo necessário para concluir os casos de corrupção, de 5 a 10 anos após a prática dos atos em metade dos casos, também pede que "as autoridades de investigação competentes tenham todo o tempo de que precisam, inclusive por meio de disposições para suspender e interromper, se for o caso, o prazo de prescrição".

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