Jornal Estado de Minas

REGULARIZE

BH: apps como Uber e 99 terão 30 dias para fazer credenciamento

Empresas que operam o Transporte Individual Privado Remunerado (Otir) em Belo Horizonte, como Uber e 99, terão 30 dias para fazer o credenciamento junto à prefeitura da capital. 

Uma portaria publicada nesta quinta-feira (21/9) no Diário Oficial do Município (DOM) define os critérios já antecipados por decreto anunciado em 1° de julho.





De acordo com a publicação no DOM, os aplicativos de transporte deverão realizar o credenciamento na sede da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). 

É necessário entregar os seguintes documentos: Formulário para credenciamento devidamente preenchido; Contrato social, com objeto compatível com as atividades de realização ou intermediação de serviços de transporte individual remunerado.

Também é preciso apresentar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Municipal. 





O número do CNPJ e a prova de regularidade do INSS podem ser obtidas por um servidor da Sumob no sítio oficial dos órgãos responsáveis. Outra exigência disposta na portaria é que as empresas de transporte por aplicativo deverão ter uma sede física na capital mineira em até 90 dias do seu credenciamento. O objetivo é prestar suporte presencial aos condutores e usuários dos serviços prestados.

Relembre o caso

É importante relembrar que os motoristas de aplicativo de transporte já estão sob exigência de cadastro segundo a Lei nº 11.185, que foi sancionada ainda na gestão de Alexandre Kalil à frente da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). As empresas de transporte por aplicativo, agora tratadas como Otir, deverão ter uma base de dados integrada, em tempo real, com o município. 

O decreto de julho previa o compartilhamento de informações, como data e horário das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade média das vias, entre outras informações, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usuários.
Os aplicativos ainda continuam livres para definir as tarifas que cobrarão aos usuários e também ficam responsáveis por mediar as relações entre usuários e motoristas. Eles também seguem definindo os critérios para cadastro de veículos e condutores, respeitando as normas da lei. 





Devem também disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferencial de preços.

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a 99 e a Uber para entender o posicionamento das empresas. A Uber respondeu à reportagem que "de modo geral, regulamentações municipais modernas favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda". E ainda ressaltou que a empresa segue e cumpre os itens da legislação federal de número 13.640/2018 que regulamenta o transporte privado individual de passageiros.

Ainda não obtivemos a resposta da 99.