Jornal Estado de Minas

REGISTRO

Inscrições para mutirão de reconhecimento de paternidade são abertas em BH

A 6ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante recebe inscrições para verificar paternidade e maternidade para pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento. Os interessados devem se inscrever preenchendo o formulário eletrônico até o dia 10 de agosto.





O projeto é criado Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte. O evento será realizado em 18 de agosto, das 9h às 15h. Desta vez, a ação acontecerá no Centro da Comunidade Luso-brasileira, na Avenida Santa Rosa, 556, no bairro São Luiz, região da Pampulha. 
 
 
Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegura direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção.  

Como fazer a inscrição

No site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o formulário de inscrição deve ser preenchido com dados do filho a ser reconhecido e nome completo da mãe e do suposto pai. Também deverá ser informado se o procedimento a ser feito é o reconhecimento biológico, socioafetivo ou teste de DNA.

Menores de idade devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade e não mora com a família e/ou é casada, também deve apresentar seu comprovante de residência e certidão de casamento, além do próprio CPF.





Se o filho ou filha a ser reconhecido for maior de 16 anos, essa pessoa deve comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo. O reconhecimento é irrevogável, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado na Justiça para filhos maiores de 12 anos. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o filho a ser reconhecido e deve haver diferença de idade de no mínimo 16 anos com o filho reconhecido.
 
* Estagiário sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa