Um motorista de uma empresa de locação de máquinas, em Belo Horizonte, receberá uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, ao ser apelidado por colegas de trabalho de “Valesca Popozuda”, em alusão à cantora carioca.
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Além disso, um depoimento de testemunha provou que o profissional tinha o referido apelido, “em razão de determinado atributo físico”, afirma. A testemunha declarou ainda que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa.
O profissional pediu um aumento no valor da indenização por danos morais. Alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”, diz. Porém, a desembargadora relatora da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou a majoração do valor conforme o pedido do trabalhador.
Segundo a julgadora, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, “mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento”, expressa.
Dessa forma, a magistrada manteve a indenização fixada em R$ 2 mil, considerando fatores como: o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor. O processo já foi arquivado definitivamente.