A ex-prefeita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel, foi acusada de mandar matar o jornalista Maurício Campos Rosa e desviar dinheiro público para pagar o assassino. Apesar da Polícia Civil concluir as investigações em 2017, apontando a política como mandante do crime, os jurados que acompanharam o julgamento desta semana entenderam que não houve delito.
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Os procedimentos
De acordo com o advogado criminalista, Matheus Herren Falivene, um Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida que são homicídios, infanticídios, auxílio ou instigação ao suicídio e aborto. Uma absolvição pode acontecer por diversos motivos. "Por exemplo, entendimento de legítima defesa, ou que não tem provas suficientes do crime, além de que eles podem absorver sem motivo. É relativamente comum acontecer absolvição do júri, por conta da dinâmica que acontecem os tribunais populares", explica o criminalista.
Entretanto, se a absolvição for contrária à prova do processo, o Ministério Público tem direito de agir. "O MP pode interpor recurso de apelação na tentativa de fazer com que esse julgamento seja anulado e o indivíduo seja submetido a novo julgamento pelo júri. Lembrando que só os jurados podem ser competentes para julgar crimes dolosos contra a vida", diz. Caso o novo júri também absolva os acusados, não há mais recursos.
Ele reforça que cabe à polícia e ao MP comprovarem, sem qualquer dúvida, quem é o autor do crime. "Se eles não o fizerem sem dúvidas, pode ocorrer absolvição. Se descobrirem que o autor é a mesma pessoa já absolvida e o processo já tiver sido finalizado, não tem mais nada a se fazer".
O Ministério Público de Minas Gerais informou que recorreu da decisão ontem mesmo.
Fim do júri em Primeira Instância
O crime de desvio de dinheiro público foi atribuído à ex-prefeita, Roseli, seu funcionário, Alessandro e Antônio Ferreira, acusado de receber dinheiro indevidamente por ter sido o locador do imóvel onde funcionava o Posto de Saúde do distrito de São Benedito, em Santa Luzia.
Os três foram condenados. Ela a 2 anos e 9 meses em regime aberto, Alessandro Souza a dois anos e seis meses e Antônio a dois anos e três meses, mas as penas foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e pagamento de 5 salários mínimos. Além disso, a política ficará inelegível por cinco anos.
Outras duas mulheres, Mônica Maria Lara Augusto Rocha e Giovania Monalisa Costa de Araújo foram acusadas do desvio, mas absolvidas.
Por este crime, indicado no Código Penal como peculato, a decisão de substituir a pena por trabalhos comunitários depende de alguns fatores. "O peculato, quando a pena é menor que 4 anos e se a pessoa for ré primária, a decisão é correta", finaliza o advogado Matheus Falivene.
Relembre
O dono do jornal 'O Grito', de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi assassinado a tiros na noite de 16 de agosto de 2016.
As investigações apontaram que a, então prefeita da cidade, Roseli Ferreira Pimentel, era a mandante e foi indiciada por homicídio duplamente qualificado pela morte do jornalista, pelo uso de verbas públicas para pagar os assassinos e por ocultar provas do crime. O crime foi motivado pela disputa eleitoral de 2016 e ela pagou R$ 20 mil para o criminoso.
O recurso teria sido retirado da Secretaria Municipal de Saúde, mas com nota emitida pela Secretaria Municipal de Educação com a justificativa de que a verba seria utilizada para a compra de mamão destinado à merenda escolar.
Entre 2017 e 2018, a chapa da prefeita foi condenada por irregularidades em financiamento de campanha. Roseli foi afastada do cargo e a Câmara de Vereadores de Santa Luzia abriu um processo de cassação do mandato.
A ação foi extinta em maio de 2018, quando Roseli renunciou ao cargo.