Jornal Estado de Minas

EM SANTA LUZIA

Por que a ex-prefeita acusada de matar jornalista foi inocentada?

A ex-prefeita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel, foi acusada de mandar matar o jornalista Maurício Campos Rosa e desviar dinheiro público para pagar o assassino. Apesar da Polícia Civil concluir as investigações em 2017, apontando a política como mandante do crime, os jurados que acompanharam o julgamento desta semana entenderam que não houve delito. 





O tribunal do júri começou na segunda-feira (8/5) e a decisão de cinco envolvidos foi dada na noite seguinte. A sentença, lida pela juíza Fabiana Cardoso, tinha a absolvição de todos os acusados pelo homicídio. Além de Roseli, também foram investigados Gustavo Sérgio Soares Dias, apontado por dirigir o veículo que levou o atirador. Alessandro de Oliveira Souza, acusado de contratar o assassino, Paulo César Florindo de Almeira, acusado de ter disparado os sete tiros, e David Santos de Lima, denunciado por rastrear e perseguir o jornalista no dia do crime. 

No Tribunal do Júri, são os sete jurados que decidem. "No caso em questão, os jurados entenderam que eles não foram culpados do crime de homicídio", explica o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Como esta é a Primeira Instância do processo, está sujeita a recurso, porém como foi júri, existe o princípio da soberania dos votos dos jurados. "Desta forma, o cenário só poderia ser alterado com a anulação do julgamento", completa. 

Os procedimentos 

De acordo com o advogado criminalista, Matheus Herren Falivene, um Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida que são homicídios, infanticídios, auxílio ou instigação ao suicídio e aborto. Uma absolvição pode acontecer por diversos motivos. "Por exemplo, entendimento de legítima defesa, ou que não tem provas suficientes do crime, além de que eles podem absorver sem motivo. É relativamente comum acontecer absolvição do júri, por conta da dinâmica que acontecem os tribunais populares", explica o criminalista. 




 
Entretanto, se a absolvição for contrária à prova do processo, o Ministério Público tem direito de agir. "O MP pode interpor recurso de apelação na tentativa de fazer com que esse julgamento seja anulado e o indivíduo seja submetido a novo julgamento pelo júri. Lembrando que só os jurados podem ser competentes para julgar crimes dolosos contra a vida", diz. Caso o novo júri também absolva os acusados, não há mais recursos. 

Ele reforça que cabe à polícia e ao MP comprovarem, sem qualquer dúvida, quem é o autor do crime. "Se eles não o fizerem sem dúvidas, pode ocorrer absolvição. Se descobrirem que o autor é a mesma pessoa já absolvida e o processo já tiver sido finalizado, não tem mais nada a se fazer". 
 
O Ministério Público de Minas Gerais informou que recorreu da decisão ontem mesmo. 

Fim do júri em Primeira Instância

No Tribunal do Júri, são os sete jurados que decidem (foto: Joubert Oliveira/ TJMG)
O crime de desvio de dinheiro público foi atribuído à ex-prefeita, Roseli, seu funcionário, Alessandro e Antônio Ferreira, acusado de receber dinheiro indevidamente por ter sido o locador do imóvel onde funcionava o Posto de Saúde do distrito de São Benedito, em Santa Luzia. 





Os três foram condenados. Ela a 2 anos e 9 meses em regime aberto, Alessandro Souza a dois anos e seis meses e Antônio a dois anos e três meses, mas as penas foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e pagamento de 5 salários mínimos. Além disso, a política ficará inelegível por cinco anos. 

Outras duas mulheres, Mônica Maria Lara Augusto Rocha e Giovania Monalisa Costa de Araújo foram acusadas do desvio, mas absolvidas. 

Por este crime, indicado no Código Penal como peculato, a decisão de substituir a pena por trabalhos comunitários depende de alguns fatores. "O peculato, quando a pena é menor que 4 anos e se a pessoa for ré primária, a decisão é correta", finaliza o advogado Matheus Falivene. 

Relembre

O dono do jornal 'O Grito', de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi assassinado a tiros na noite de 16 de agosto de 2016. 

As investigações apontaram que a, então prefeita da cidade, Roseli Ferreira Pimentel, era a mandante e foi indiciada por homicídio duplamente qualificado pela morte do jornalista, pelo uso de verbas públicas para pagar os assassinos e por ocultar provas do crime. O crime foi motivado pela disputa eleitoral de 2016 e ela pagou R$ 20 mil para o criminoso.




 
O recurso teria sido retirado da Secretaria Municipal de Saúde, mas com nota emitida pela Secretaria Municipal de Educação com a justificativa de que a verba seria utilizada para a compra de mamão destinado à merenda escolar.

Em 2017, Roseli teve a prisão preventiva decretada. Porém, logo em seguida, um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ela fosse solta e usasse tornozeleira eletrônica.

Entre 2017 e 2018, a chapa da prefeita foi condenada por irregularidades em financiamento de campanha. Roseli foi afastada do cargo e a Câmara de Vereadores de Santa Luzia abriu um processo de cassação do mandato. 
A ação foi extinta em maio de 2018, quando Roseli renunciou ao cargo.