Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa é condenada a indenizar homem por boato de demissão por furto

Uma empresa de prestação de serviços de Nanuque, no Vale do Jequitinhonha, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado que provou ter sido alvo de boatos por parte do proprietário da empresa. 





 

O funcionário trabalhou por nove anos para a empresa e relatou que descobriu que foi demitido por causa de falsas acusações de furto feitas pelo dono da empresa, “o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”. 

 

Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira, que resultou na diminuição de pessoal, para contenção de despesas.

 

Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira deu razão ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns serviços na casa do dono da empresa, que comentou que a dispensa se deu por motivo de furto. 

A decisão também levou em consideração o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”.  Para o juiz, a conduta do patrão poderia, de fato, comprometer a novas contratações do trabalhador. 

A empresa foi condenada a indenizar o autor por danos morais. Não cabe mais recurso da decisão. Já foram iniciados os cálculos e as atualizações do débito.