Está mantida a decisão pela demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que fez um comentário de cunho racista a um bebê o comparando a um "macaquinho". A sentença foi realizada pelos julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Na decisão da 38º Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a justa causa havia sido anulada. De acordo com o desembargador André Schmidt de Brito, relator do caso no TRT-MG entendeu que houve uma falta de postura profissional adequada com o cargo em que ocupava.
“A meu ver, a conduta da obreira é grave o suficiente para respaldar a justa causa, não se cogitando, no caso, de necessidade de gradação de pena, eis que a quebra de fidúcia restou evidente pelo descumprimento da mais elementar obrigação da trabalhadora, que tem, como função primordial, o cuidado humano”, destacou o relator na decisão.
Diante da manutenção da justa causa, a instituição de saúde, que era parte solicitante da ação, foi absolvida de pagar à profissional o aviso-prévio indenizado, férias+ 1/3; 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 477 da CLT.
Entenda o caso
A técnica de enfermagem, de acordo com o relato de uma testemunha indicada pela empregadora, estava em um plantão noturno e se aproximou da paciente, que havia dado à luz a filhos gêmeos. A ex-funcionária então disse o seguinte comentário: "nossa, seu menino parece um macaquinho".
Ainda segundo a empregadora, os pacientes e todos no setor ficaram desconcertados com o comentário racista e não conseguiram esboçar nenhuma reação, por ter ficado extremamente constrangida. O clima no local ficou bastante comprometido e tanto a mãe como os demais pacientes ficaram indignados, questionando o que iria ser feito diante da conduta absurda da técnica de enfermagem.
Diante dos fatos narrados, uma parte deles foram admitidos pela profissional. De acordo com seu depoimento, ela confessou que se referiu ao filho da paciente como "macaquinho". No entanto, o contexto da expressão utilizada por ela foi: "o seu filho/bebê é cabeludinho, igual à minha filha, que parecia um macaquinho". Ainda de acordo com a trabalhadora, desde o início do plantão, a mãe já estava chorosa e agitada, pois queria um acompanhante, o que não era permitido pela maternidade.
Porém, na avaliação do desembargador, a conduta profissional esperada pela técnica de enfermagem seria de cuidado e acolhimento com a mãe e seus filhos recém-nascidos. No entendimento do relator, as explicações da ex-empregada não afastam a gravidade do ocorrido e que tendo tratado a paciente com rispidez, deixou de oferecer o necessário auxílio para com os bebês recém-nascidos. O processo foi arquivado de forma definitiva.