Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

CRM-MG vai apurar conduta de médico que denunciou paciente por aborto

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) informou que pretende abrir uma sindicância para apurar a conduta do médico que denunciou uma paciente por ter tentado fazer um aborto clandestino. A entidade afirmou, porém, que ainda não recebeu os autos de ação penal relacionada ao caso. 





 

 


“Esclarece que, tão logo receba os documentos, vai instaurar sindicância para apuração do caso”, disse em nota.

Sigilo e penalidades

 
O CRM-MG informou também que todo o procedimento corre sob sigilo, conforme estabelecido no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Ao médico é garantido amplo direito de defesa e ao contraditório, também em conformidade com o CPEP. 

O prazo para realização da sindicância é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
 
Segundo a entidade, as penas disciplinares aplicáveis aos médicos estão previstas no art. 22 da Lei 3.268/1957 e são aplicadas proporcionalmente à infração cometida. Veja as sanções:

  • advertência confidencial em aviso reservado;
  • censura confidencial em aviso reservado;
  • censura pública em publicação oficial;
  • suspensão do exercício profissional de até 30 dias;
  • cassação do exercício profissional, com referendo do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Entenda o caso


Na semana passada, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, arquivar a ação penal contra uma mulher gárvida acusada de praticar aborto clandestino. Ela foi denunciada pelo próprio médico que a atendeu, em um hospital de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas. 





O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que houve quebra de sigilo profissional nesse caso. O ministro destacou que segundo o art. 207 do Código de Processo Penal, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Segundo ele, o médico que atendeu a paciente se encaixa nessa proibição. 

Na decisão, Reis destacou também que a paciente procurou atendimento médico “em contexto de extrema fragilidade, em que sua integridade física, quiçá até mesmo sua vida, encontrava-se em risco.” Para o magistrado, usar essas informações para processá-la criminalmente, não parece "minimamente razoável” ou “compatível com balizas constitucionais.”