Jornal Estado de Minas

DECISÃO JUDICIAL

Município de BH é condenado a pagar R$ 33 mil a mulher que caiu em rua

A Justiça condenou o município de Belo Horizonte a pagar R$ 33.477,26 em indenizações para uma mulher que sofreu uma queda na Rua da Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública na capital. 




 
Logo, o montante fixado na sentença – assinada em 28 de fevereiro e divulgada na última semana – ficou distribuído em danos materiais (R$ 8.477,26), morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 10 mil). 
 
Conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em comunicado, a mulher transitava pela região e, ao atravessar a rua na faixa de pedestres – ao lado do Parque Municipal – para acessar o Viaduto Santa Tereza, sofreu uma queda, pois havia obras mal sinalizadas na área, além do acúmulo de areia e restos de cimento na via pública.
 
Em razão da queda, a vítima alegou ter sofrido ferimento no rosto com forte sangramento, muitas dores, mal-estar e vertigem, além de ter quebrado o punho. Ela contou que foi amparada e socorrida por uma pessoa que passava pelo local. O TJMG não informou quando aconteceu o acidente. 




 
O município atribuiu a responsabilidade pela construção do passeio, sua manutenção e conservação ao “proprietário do imóvel próximo ao logradouro público”. No entanto, o entendimento do magistrado foi outro. 
 
“Conforme se extrai dos autos, o Município de Belo Horizonte atribui a responsabilidade da preservação da calçada ao particular. Porém, no contexto fático dos autos, exsurge nítido o liame causal entre a omissão do ente público ao deixar de assegurar o bom estado de conservação da via pública e o acidente narrado na inicial, pelo que subsiste a obrigação do Município de ressarcir a autora pelos prejuízos materiais sofridos”, relatou o juiz na decisão.
Além do município, a ação foi proposta contra uma construtora e uma empresa de sinalização. A construtora negou a ocorrência de nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso, um dos pressupostos da responsabilidade civil. 
 
Já a empresa de sinalização alegou que não executa serviço de obras civis e não tem contrato firmado com o município de Belo Horizonte. 
 
Após análise de documentos no processo, o juiz excluiu a empresa de sinalização do processo. Ainda conforme o magistrado, documentos comprovam que as obras realizadas pela construtora “estavam sinalizadas e acima do local no qual a mulher sofreu a queda”. Dessa forma, a empresa não poderia ser responsabilizada.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte disse que ainda não foi intimada da decisão. "Assim que for comunicada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) analisará a sentença", pontuou o Executivo.