Jornal Estado de Minas

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Idoso em situação análoga à escravidão é resgatado e indenizado

Um homem de 75 anos, em situação análoga à escravidão, foi resgatado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em um sítio de Rio Casca, na Zona da Mata Mineira. Durante 12 anos, o idoso trabalhava 11 horas diárias, incluindo finais de semana e feriados, e recebia R$ 400. 




 
O resgate foi resultado de um mandado judicial da Justiça Federal que pedia a apreensão de possíveis armas e o resgate do idoso. A ação contou com a participação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O idoso recebeu quase R$ 18.200 em verbas indenizatórias e R$ 10 mil por dano moral. 
 
Os fiscais do MTE, ao chegarem no sítio, se depararam com o homem retirando fezes de gado em um curral, sem equipamentos de proteção.

 
Em diálogo com o idoso, descobriu-se que ele não havia passado por exames médicos nem tinha tomado as vacinas necessárias para trabalhar naquele local.




 
Os fiscais também descobriram que não havia vínculo empregatício entre o proprietário do sítio e o idoso. Além disso, a própria vítima teve que comprar os equipamentos de proteção para poder trabalhar. 
 
Ainda segundo o MTE, o idoso morava em um casebre em situação precária que contava com três cômodos e um banheiro. A vítima não tinha acesso à água potável e tinha que beber água de um poço artesiano que não recebia tratamento. Além disso, o homem dormia em um colchão em péssimo estado.
 
Colchão em que o trabalhador dormia (foto: Divulgação/MTE)
Os fiscais também constataram que as instalações elétricas do local onde o trabalhador morava eram inseguras, com risco de choque elétrico, principalmente no chuveiro utilizado pelo homem. 

Indenização

 
O proprietário do sítio teve que pagar todos os valores que eram devidos. Já o idoso recebeu R$ 18.200 em verbas indenizatórias e R$ 10 mil por dano moral. A Auditoria Fiscal do Trabalho sentenciou 11 autos de infração pelas irregularidades trabalhistas, e o MPT fez um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador.