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Estado de Minas INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Justiça de MG condena funerária após vazamento de foto de adolescente morto

Jovem de 17 anos foi fotografado morto no local, e as imagens foram divulgadas no WhatsApp; mãe do rapaz ajuizou ação contra funerária em Pará de Minas


23/01/2023 22:00 - atualizado 23/01/2023 22:29

Flores em cima de uma mureta de cimento.
Juiz de primeira instância fixou indenização por danos morais em R$ 4 mil. Sentença foi modificada após recurso, e montante foi fixado em R$ 20 mil (foto: Cecília Pederzoli/TJMG )
A Justiça mineira condenou uma funerária de Pará de Minas, na região Central do estado, a indenizar uma mãe em R$ 20 mil. O filho dela, de 17 anos, foi fotografado morto no local, e as imagens foram divulgadas em grupos no WhatsApp. A data da sentença não foi informada, mas o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (23/1).

A ação foi ajuizada pela mulher, que trabalha como auxiliar de serviços, em março de 2015. 
 
Conforme explica o TJMG, a mãe disse que o filho foi atingido por um tiro em agosto de 2014, enquanto andava de bicicleta. “Ela chegou a ser informada, por um funcionário da funerária, de que o jovem havia sido fotografado no local, mas, no estado de choque e comoção em que estava, não procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência”, pontua o tribunal. 

 
Além disso, a mãe sustentou que a empresa demonstrou negligência e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda súbita. Nesse sentido, a funerária disse desconhecer a existência das fotos e que apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo. 
 
“Segundo a empresa, as imagens eram de um momento anterior à realização do procedimento de necropsia e por isso não poderia ser responsabilizada por condutas criminosas de terceiros”, detalha o TJMG. 

Imagem do filho morto


Em 2020, o juiz de primeira instância Geraldo David Camargo pontuou que "o registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto não pode ser considerado um mero dissabor" e sentenciou a funerária a pagar R$ 4 mil em decorrência de danos morais. 
 
Argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido, a mãe entrou com um recurso junto ao TJMG, que foi acatado. Logo, o relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, aumentou a quantia para R$ 20 mil, "levando em consideração a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos". 

O TJMG não informou o nome da empresa e também não disse se a decisão ainda cabe ou não recurso. 


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