Jornal Estado de Minas

MUDANÇA PARA DUPLICAÇÃO

Justiça determina inclusão de via paralela para romeiros na BR-365


A Justiça determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) incluam uma via paralela no projeto de duplicação da rodovia BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas, que servirá a romeiros. O trecho da via federal que dá acesso ao município de Romaria é de grande movimento nos meses de agosto, quando se comemora o Dia de Nossa Senhora da Abadia. Os citados aguardam notificação oficial.



A sentença levou em consideração os riscos à integridade física e à vida de romeiros e demais usuários da BR-365 a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme a decisão, a União a repassará ao DNIT os recursos financeiros necessários para o cumprimento da obrigação mediante dotação orçamentária.

Segundo a Justiça, ficou comprovado o risco a que se submetem todos os usuários da BR-365 em razão da peregrinação anual que ocorre no trecho em questão. Durante o processo o próprio DNIT reconheceu que o tráfego neste trecho é elevado e que as alterações promovidas na rodovia, inclusive com eliminação de acostamento em alguns pontos, gera risco substancial aos usuários da rodovia e aos peregrinos.

Isso acontece pela tomada dos acostamentos, em todo o trajeto, de pessoas que caminham até Romaria. A Polícia Rodoviária Federal reconhece as dificuldades e o elevado risco a que se submetem os usuários durante o período da festa.

Uma perícia judicial ordenada pela Justiça Federal apurou que, desde 2016, é crescente o número de atropelamentos na BR-365 no trecho entre os quilômetros 400 e 619, com exceção do ano de 2020, cujos dados estatísticos foram prejudicados em razão da pandemia.