Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA TRABALHISTA

Justiça decide pela reintegração de bancária demitida durante pandemia


 A Justiça do Trabalho decidiu pela reintegração de uma bancária na região de Alfenas, no Sul de Minas Gerais. O banco decidiu pela demissão no período da pandemia. A profissional integrava o grupo de risco da COVID-19, por ser portadora de lúpus eritematoso sistêmico, uma doença inflamatória causada quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos.





Então, por determinação da instituição financeira, foi adaptada para o regime de trabalho remoto, mas foi surpreendida com a dispensa, em outubro de 2020.

A bancária era a única gerente de contas da agência, seu trabalho remoto “não foi bem-visto pelos gestores”, que entendiam que o atendimento presencial era fundamental para os objetivos da empresa.

Em contexto de pressão, a bancária desenvolveu doença ligada ao trabalho (transtorno ansioso não especificado e transtorno de pânico). Ela alegou ainda que foi vítima de assédio moral pelas ameaças e cobranças abusivas, que se intesificaram no novo modelo de trabalho.




O trâmite do processo

A 2ª Vara do Trabalho de Alfenas julgou improcedentes os pedidos da funcionária, que interpôs recurso para segunda instância judicial, exigindo a anulação da dispensa, reintegração ao posto de trabalho com garantia de emprego, além do pagamento das parcelas devidas. 

O recurso foi julgado pelos integrantes da Primeira Turma do TRT-MG, que deram razão à trabalhadora. 

A perícia médica, investigando o histórico da funcionária com a lúpus eritematoso sistêmico, apontou que a profissional está em tratamento clínico desde 2018. “Uma doença autoimune, que se manifesta por condições pessoais - como fatores genéticos e não guarda relação com o trabalho realizado na empresa”.
 
Para o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, relator no processo, não se poderia, portanto, falar, exatamente em em estabilidade ou garantia de emprego de pessoas acometidas por doenças graves. No entanto aponta que o arcabouço legal rejeita dispensas arbitrárias de trabalhadores em situações como essas.





“Toda a sistemática trabalhista assenta-se em um conjunto principiológico que tem a finalidade de garantir proteção ao trabalhador, prezando pela continuidade da relação de trabalho e zelando pela manutenção de um patamar civilizatório mínimo, vedando práticas discriminatórias no ambiente laboral”, ressaltou.

E definiu que era caso de afastamento do trabalho presencial enquanto durasse a pandemia.

Discriminação

Ainda segundo o relator, a doença da funcionária não impediria seu trabalho presencial, quando controlada a pandemia. Ele ressaltou também que o banco precisava provar os motivos que levaram à rescisão contratual, não podendo ser aceita, pura e simplesmente, a dispensa sem motivação fundamentada. E, lembrando que a empresa não tinha conhecimento anterior a respeito da doença da funcionária, apontou "que houve mesmo dispensa discriminatória”.


Essa conduta configura abuso do poder diretivo e viola os preceitos da Lei nº 9.029/1995 e também viola os princípios constitucionais da dignidade do ser humano e do valor social do trabalho.

Da decisão

O desembargador decidiu pela reintegração da bancária, condenou o banco ao pagamento dos salários vencidos a partir do primeiro dia após o término do aviso-prévio indenizado até a efetiva reintegração e, além disso, declarou a garantia de emprego de 12 meses a contar da readmissão nos termos da Súmula nº 378, II, do TST. O processo foi encaminhado ao TST para análise do recurso de revista.
 
O processo pode ser visto aqui.
 
*Estagiário sob supervisão do subeditor Diogo Finelli