Jornal Estado de Minas

SUL DE MINAS

TJMG recebe denúncia de fraude que favorece sobrinho de prefeito em MG


Bruno Luis Barros 

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu nesta segunda-feira (17/10) acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito da cidade de Extrema, no Sul do estado, João Batista da Silva (DEM), o ex-procurador-geral do município, Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira, e outros dois servidores. Eles são investigados por fraude em processo licitatório que favoreceu o sobrinho do chefe do Executivo municipal.




 
A licitação, realizada por meio de pregão presencial, tinha o objetivo de contratar serviços de consultoria para formatação de plano estratégico para a gestão pública do município de Extrema.
 
Conforme a denúncia oferecida em agosto de 2021 pelo Ministério Público mineiro à Justiça, “a fraude ocorreu por direcionamento, frustrando caráter competitivo do processo licitatório para favorecer o sobrinho do prefeito e também proprietário da empresa de consultoria vencedora”. 
 
“Sem justificativas, deixaram de adotar o pregão eletrônico, restringiram a publicidade do certame e inseriram no edital cláusula restritiva para oferecer vantagem à empresa, que foi a única participante da disputa”, explica o MP. 




 
Para a promotoria, o processo licitatório foi direcionado e “montado” pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com “vista grossa” do procurador-geral do município.
 
Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado – conforme demonstrado em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.
 
“Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50”, diz o MP. 
 
Por fim, o Ministério Público pede a condenação prevista na Lei de Licitações  8.666/93 e do artigo 29 do Código Penal.