Jornal Estado de Minas

DENUNCIADO PELO EX

Justiça favorece estudante da Fumec expulso por fraude de documentos

Um estudante da Fumec, que foi expulso por fraudar o comprovante de conclusão do ensino médio usado na matrícula, foi à Justiça para que as disciplinas já cursadas por ele sejam reconhecidas, e ganhou uma liminar a seu favor. A juíza estabeleceu ainda uma multa de R$ 10 mil caso a universidade não acate a decisão.




 
Ele já estava no último período do curso de psicologia, prestes a se formar, quando foi denunciado pelo seu ex-namorado à instituição.
 
Supostamente, ele teria concluído o ensino médio no Colégio Vinícius de Moraes, em Rio Verde, Goiás. Mas a Fumec, ao questionar a instituição sobre a veracidade do documento, foi respondida que o comprovante não constava no sistema e que as assinaturas utilizadas, com nomes de servidores públicos do município, eram falsas.
 
A expulsão ocorreu em setembro do ano passado, e o caso foi para a Justiça. A defesa do estudante, mesmo sem apresentar provas, alegou que o comprovante era verdadeiro, e que ele não podia ser prejudicado pela falta de organização da escola na qual estudou.
 
 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, em segunda instância, o recurso apresentado pelo estudante, mantendo o desligamento.
 
Mas o imbróglio não acabou aí. O estudante retornou ao supletivo, no qual obteve um comprovante de conclusão do ensino médio válido. Com ele, fez o vestibular da Fumec novamente, e foi aprovado e matriculado regularmente.




 
Agora, o estudante quer que as disciplinas cursadas anteriormente sejam reconhecidas – o que o permitiria se formar ainda neste ano.
 
Mas a faculdade alega que “a trajetória pretérita do discente na instituição está totalmente contaminada por vício insanável, de forma que quaisquer disciplinas por ele cursadas são nulas de pleno direito”. Com isso, ele teria que fazer todo o curso novamente.
 

Na Justiça, agora com recurso aprovado

O caso foi parar na Justiça outra vez, mas agora o estudante teve seu recurso aprovado em liminar da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Na decisão da juíza, apesar de constatar que foram usados documentos falsos na matrícula anterior, a Fumec deve reconhecer as disciplinas já cursadas sob pena de multa de R$ 10 mil.
 
A decisão ainda não foi aplicada, e a Fumec pode entrar com recurso. O caso, assim como o mérito da liminar, ainda serão julgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
*Estagiário com supervisão do subeditor Diogo Finelli.