Jornal Estado de Minas

DOCUMENTAÇÃO

TJMG amplia reconhecimento de paternidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebe até 31 de agosto inscrições para a 5ª edição do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) itinerante, realizado em parceria com a PUC Minas. O CPR itinerante estará no campus São Gabriel em 30 de setembro.





 

O mutirão oferece o reconhecimento de paternidade ou maternidade biológicos ou socioafetivas (para filhos não biológicos com mais de 12 anos), inclusive com exames gratuitos de DNA.

O projeto, que faz parte do programa “Paternidade para Todos”, vai viabilizar o reconhecimento de paternidade e maternidade para pessoas que não tem o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento. Para se inscrever, é necessário preencher um formulário eletrônico no site do TJMG e providenciar a documentação necessária para o atendimento, conforme as instruções.

 

Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.





 

De janeiro a julho de 2022, 100.717 crianças brasileiras foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento. O número equivale a 6,5% do total de recém-nascidos no país nesse período.

Como fazer a inscrição

No site do TJMG, o formulário de inscrição deve ser preenchido com dados do filho a ser reconhecido e nome completo da mãe e do suposto pai. Também deverá ser informado se o procedimento a ser feito é o reconhecimento biológico, socioafetivo ou teste de DNA.

Menores de idade devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade e não mora com a família e/ou é casada, também deve apresentar seu comprovante de residência e certidão de casamento, além do próprio CPF.





 

Se o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) for maior de 16 anos, esta pessoa deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo. O reconhecimento é irrevogável, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

 

A pessoa reconhecida passará a ter todos os direitos legais, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção.

Para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) e deve haver diferença de idade de no mínimo 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a).

CRP itinerante

Em sua modalidade itinerante, o CRP itinerante realiza, em parceria com entidades da sociedade, um dia de mutirão de atendimento em comunidades de Belo Horizonte para identificar crianças, adolescentes e adultos que não possuem o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.

 

A 5ª edição, em parceria com a PUC São Gabriel, será realizada em 30 de setembro, a partir das 9h da manhã. O campus fica na Rua Edson Silveira, nº 130, no Bairro São Gabriel, região Nordeste da capital.