Jornal Estado de Minas

STF

Supremo derruba lei de isenção de tarifas para atingidos por enchentes

A Lei 23.797/2021, do Estado de Minas Gerais, que concedia isenções de tarifas de água, esgoto e luz para imóveis atingidos por enchentes foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto havia sido aprovado em janeiro do ano passado, pela Assembleia Legislativa (ALMG), e não chegou a beneficiar ninguém.





Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes destacou a interferência do Estado de Minas Gerais em uma esfera de interesse do município, o saneamento básico. Na medida em que os contratos são firmados pelos municípios com as prestadoras, eles não podem ser alterados por lei estadual, argumentou Moraes no seu voto.

Em resposta ao relator, o governador de Minas Gerais disse apenas que a lei foi sancionada “de forma tácita”  e que nenhuma isenção foi concedida com base nela.

Na proposta, os deputados afirmaram que a lei é de “caráter social e humano”, e que é de competência dos entes federativos a “integração social dos setores desfavorecidos”.  

Os deputados acrescentaram que, neste caso, as empresas prestadoras dos serviços, como a Copasa e a Cemig, têm como acionista majoritário o Estado.

Ainda em seu voto, Moraes afirmou ser inconstitucional o artigo da lei que exigia das empresas prestadoras dos serviços a fiscalização dos imóveis isentos, “gerando custos que não foram previstos nos contratos de concessão”. Nesse ponto, o ministro se baseou no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão foi tomada em sessão virtual da Suprema Corte, encerrada em 15 de agosto, e divulgada nessa segunda-feira (22/8).