Jornal Estado de Minas

DECISÃO

Justiça Federal suspende leilão para concessão da BR-459 no Sul do Estado

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a realização do leilão internacional, que seria realizado na próxima sexta-feira (12/8), para conceder à iniciativa privada segmento da BR-459 entre Poços de Caldas e Itajubá, no Sul de Minas. A decisão é da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia.





O trecho a ser leiloado fica no entroncamento com a BR-383, no Sul de Minas e totaliza 155 quilômetros. Segundo a decisão, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o governo de Minas Gerais devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para retirar imediatamente o segmento da BR-459 de qualquer programa mineiro de concessão até o julgamento da ação.

Também foi determinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não libere linhas de créditos para empresa ou consórcios que vierem a participar dessa concessão.

A decisão da Justiça Federal se baseia em ação do MPF. Nela, a procuradoria da República informa que esse trecho da BR-459, assim como segmentos de outras rodovias federais, foram repassados em 2002 ao estado de Minas Gerais, que nunca cumpriu o acordado e não investiu em manutenção e conservação. Além disso, o MPF cita que a BR-459 faz parte Rede de Integração Nacional (Rinter), o que a torna expressamente excluída da possibilidade de transferência.

A questão da segurança do trecho também foi citada. “A doação do trecho em questão causaria prejuízo à segurança pública e ao trabalho da PRF como polícia nacional, uma vez que geraria uma descontinuidade na rodovia BR 459, importante ligação entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, área conhecida como ‘rota caipira’ do crime, por onde escoam produtos de crimes transfronteiriços, de tráfico de drogas, dentre outros de interesse da União”, diz a decisão.




Todos os envolvidos ainda não foram citados oficialmente.

BR-365


Nesta semana, a concessão da rodovia BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, também foi suspensa pela Justiça Federal. Apesar de ter sido escolhido um vencedor para o certame, horas depois a Justiça Federal suspendeu o projeto. A decisão veio igualmente  a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontava problemas na concessão.