Jornal Estado de Minas

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Firma que atrasou entrega de milhares de uniformes é notificada pela 2ª vez

A Unifort Comércio e Confecção do Vestuário Ltda., recebeu nessa terça-feira (9/8), notificação extrajudicial da Secretaria de Educação de Uberaba (Semed), no Triângulo Mineiro, pela segunda vez. O motivo é o atraso na entrega de uniformes escolares.




 
Agora, segundo informações da secretária Municipal de Educação, Sidnéia Zafalon, faltam entregar 9.849 peças de uniformes e, além disso, a empresa emitiu notas fiscais com quantitativo divergente ao que foi entregue.
 
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“A Semed concedeu prazo de cinco dias úteis para a empresa se manifestar ou entregar os uniformes que ainda faltam”, destacou Zafalon.
 
No total, de acordo com a prefeitura de Uberaba, foram adquiridas 98.400 peças (camisetas, shorts e shorts saias) ao custo de R$ 1,5 milhão, conforme contrato firmado entre empresa e o Município, em 28 de março.





Em julho desse ano, sucessivos atrasos na entrega das peças geraram a primeira notificação extrajudicial. Empresa e governo municipal alinharam a distribuição dos uniformes para o período do dia 20 até 29 de julho, o que não se concretizou na totalidade, gerando a segunda notificação.
 

Penalidades 

 
"A notificação assegura prazo de cinco dias para a Unifort se manifestar ou entregar os uniformes, sob pena de encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para aplicação das penalidades propostas. As multas, se aplicadas, serão descontadas no pagamento", declarou a prefeitura de Uberaba que ainda ressaltou que a empresa poderá ficar impedida de licitar e contratar com o município por até cinco anos.
 
Além disso, com penalidades previstas da notificação extrajudicial, a empresa está sujeita à multa de 0,2% do valor total do contrato, por dia que ultrapassar o prazo previsto para a entrega do produto, até o 15º dia de atraso.
 
Ainda conforme a notificação, havendo descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições previstas no contrato, bem como atraso superior a 15 dias, a contratada ficará sujeita à multa de 10% do valor total do contratado.