Jornal Estado de Minas

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Rodoanel: reunião no TCE termina com novo pedido de suspensão


Após três horas de audiência de conciliação entre as prefeituras de Contagem, Betim e o governo de Minas Gerais, nesta segunda-feira (25/7), ficou definido que as partes farão uma análise conjunta dos documentos do edital de licitação das obras do Rodoanel Metropolitano. Com o imbróglio longe do fim, uma nova reunião foi marcada para quinta-feira (28/7), às 14h.



Além disso, a Prefeitura de Contagem pediu a suspensão do leilão das obras marcado para 12 de agosto. O Executivo afirma que a “alteração do traçado da alça oeste do Rodoanel ameaça a bacia hidrográfica de Vargem das Flores”. Os debates de hoje foram mediados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).

Edital 


Com previsão de 100 quilômetros a serem construídos a partir de parceria público-privada e concessão prevista para operar em 30 anos, o edital foi lançado no fim de janeiro deste ano.

O empreendimento tem estimativa de gasto total de R$ 5 bilhões: R$ 3 bilhões do governo de Minas e o restante da futura concessionária. A verba a ser empenhada pelo Executivo estadual será proveniente do acordo com a Vale, assinado em fevereiro de 2021, pela tragédia em Brumadinho.



Nos últimos meses, a Prefeitura de Contagem tem acionado o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Justiça Estadual para contestar a decisão do governo de construir o Rodoanel.

Segundo o Executivo, a decisão foi tomada “sem considerar os prejuízos irreversíveis que o empreendimento trará à Área de Preservação Ambiental (APA) Vargem das Flores, onde está localizada a Lagoa Várzea das Flores, responsável pelo abastecimento de água de Contagem, Betim e parte de Belo Horizonte”.

Novo pedido de suspensão do leilão


Conforme mostrou o Estado de Minas, o leilão para concessão das obras do Rodoanel, que ocorreria na quinta-feira (28/7), foi adiado para 12 de agosto. No entanto, a prefeita de Contagem, Marília Campos, pediu a interrupção do processo.

“Solicitamos que o leilão seja suspenso, e a gente possa aprofundar mais o debate a respeito do traçado, pois não é possível mitigar seus efeitos sobre a bacia de Vargem das Flores. (...) E, no futuro, poderemos ter um comprometimento do abastecimento de água”, avalia Marília.



“Além da questão ambiental, temos o problema do corte em regiões já adensadas, como é a região da Petrolândia, que é cortada pela via expressa e teria mais uma via de passagem, que seria o Rodoanel. Com isso, muitas famílias seriam desapropriadas”, complementa.

Histórico do caso


Em 6 de julho, a Justiça acolheu um pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão do edital de construção do Rodoanel Metropolitano. A ação civil pública protocolada pela Prefeitura de Contagem visou proteger o ecossistema da bacia hidrográfica de Vargem das Flores.

A decisão liminar foi dada pelo juiz Haroldo Dias Dutra, da 3ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registros Públicos, da comarca de Contagem, prevendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Na ocasião, a Prefeitura de Contagem afirmou em nota que, “até o momento, o estado de Minas Gerais não apresentou os argumentos técnicos que justificam a não consideração do traçado alternativo apresentado por Betim, com a concordância de Contagem, que, além de não prejudicar a vida útil do espelho d`água, seria menos oneroso para os cofres públicos”.



Seis dias depois, a liminar que havia suspendido o edital de construção do Rodoanel Metropolitano foi derrubada na terça-feira (12/7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O governo do estado pediu a anulação da decisão liminar com base no argumento de que a “Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade investiu dezenas de milhões de reais em estudos técnicos que duraram mais de dois anos e não se mostra coerente ignorar tais estudos em prol de alegações da Prefeitura de Contagem, que não apresenta dados ou estudos, apenas teses cujo fundamento empírico não pode ser encontrado”.

Em sua decisão, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, do Tribunal de Justiça, afirmou que “sem um projeto básico, nem sequer é possível se falar em início de licenciamento ambiental e, por óbvio, em dano ambiental”, e acrescentou que o edital prevê que a empresa vencedora deverá “cuidar dos remanescentes florestais e cursos d’água que serão cortados pelo traçado”.