Jornal Estado de Minas

MINAS GERAIS

Mulher é resgatada após 32 anos de trabalho análogo à escravidão em Minas

O Ministério do Trabalho e Previdência de Minas Gerais e a Polícia Militar realizaram uma operação conjunta nesta semana para resgatar uma senhora de 63 anos de um trabalho análogo à escravidão ao qual era submetida há 32 anos. O caso ocorreu em Nova Era, na Região Central de Minas Gerais. A mulher cuidava de dois idosos e realizava atividades domésticas em duas casas.





Durante a investigação foi constatado que a trabalhadora tinha direito a benefício previdenciário, mas não acessava os valores, que ficavam em poder do empregador. Ela nunca recebeu salário, tirou férias ou teve a carteira assinada.

A jornada laboral também contribuiu para a apuração do Ministério do Trabalho e Previdência, pois não havia horário fixo e nem descanso aos finais de semana.

A vítima foi resgatada e retirada do local onde residia e trabalhava, tendo sido entregue aos cuidados da família e encaminhada para acompanhamento pela Assistência Social do município.

Trabalho análogo à escravidão


Pela definição do Governo Federal, entende-se como práticas análogas à escravidão "a submissão de trabalhador a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho".



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A legislação cita a restrição da locomoção do trabalhador, "seja em razão de dívida contraída, por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho", além da "vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador e a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador".

De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 1.937 pessoas foram salvas em 2021 do trabalho análogo à escravidão. Em 2022 houve 500 casos notificados até junho.

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Escravidão contemporânea


No século 21, a chamada "escravidão contemporânea" é manifestada de várias maneiras tanto na região rural quanto na urbana.

Conforme a lei, algumas situações configuram os casos, como alojamento em condições degradantes, falta de acesso a equipamentos de proteção e água potável, ausência de registro na CLT e desobediência à jornada de trabalho.

Além disso, envolve situações em que o trabalhador fica somente à disposição do empregador, sem permissão para ter convivência familiar.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda