Jornal Estado de Minas

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Professor é preso por suspeita de abuso sexual contra alunas no Norte de MG

Um professor de 53 anos foi preso preventivamente acusado de abusar de alunas de uma escola estadual em São Francisco, no Norte de Minas. A prisão, ocorrida nessa quarta-feira (8/6), foi determinada pela Justiça depois de representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O suspeito foi encaminhado para o presídio regional de Montes Claros, cidade-polo da região, distante 150 quilômetros de São Francisco.





 

O MPMG alega que o suspeito teria um histórico de abusos sexuais de “mais uma década, durante sua carreira como professor”. A acusação, porém, é negada pela defesa do acusado.

 

 

A reportagem apurou junto a moradores de São Francisco, de 56,6 mil habitantes, que o caso provocou surpresa na cidade. O professor detido é casado e considerado uma pessoa tranquila e bem vista no município. 

 

Procurada, nesta quinta-feira (9/6), a Polícia Civil de São Francisco informou que, com a Polícia Militar, apenas atuou no cumprimento do mandado de prisão, expedido pela Justiça, e argumentou que a investigação foi feita pelo Ministério Público Estadual.

 

Por meio de nota, o MPMG informou que  um dos supostos abusos praticados pelo suspeito teria sido cometido no último sábado (4/6), contra uma menina de 12 anos, “fato que teria sido presenciado por outras duas menores”.





 

“O MPMG apurou que, após a notícia do acontecido ter se espalhado na comunidade local, surgiram outras denúncias de assédio pelo mesmo professor em relação a outras alunas, todas menores de 14 anos”, diz a nota.

O órgão informa que instaurou Procedimento Investigatório Criminal, por meio do qual foram ouvidas menores, mães e pais e testemunhas supostas vítimas.

 

“Há histórico de abusos sexuais por parte do requerido, a evidenciar que várias mulheres possivelmente foram vítimas de importunação sexual ou estupro de vulnerável por parte do representado, por mais de uma década, durante sua carreira como professor”, aponta o MP.

 

A nota lembra ainda que, de acordo com a decisão judicial, “a prisão preventiva deve ser decretada para a garantia da ordem pública, com o fim de impedir que o representado, mantido em meio livre, possa voltar a delinquir". 





 

Advogado de defesa nega acusações

 

 

O advogado de defesa do professor, Warlem Freire Barbosa, rebate as acusações do Ministério Público contra seu cliente. "Essas afirmações do MP não condizem com o que está nos autos e foi disponibilizado à defesa. Uma pessoa maior, relata um fato ocorrido no ano de 2004. Mas nada foi apurado sobre isso”, assegura Barbosa.

 

“O que há nos autos é o relato de um suposto fato ocorrido no dia 4 de junho e suspeita de que outro fato tenha ocorrido. Não há nada nos autos, pelo menos na parte que foi disponibilizada à defesa que possa sustentar a afirmação de que haja uma década de abusos”, sustenta o advogado.


O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''





No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.



Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.