Jornal Estado de Minas

PATOS DE MINAS

Família de trabalhador que morreu soterrado por café será indenizada



Familiares de um trabalhador que morreu soterrado por café há três anos, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, vão receber indenização por danos morais no valor total de R$ 325 mil. Segundo a Justiça do Trabalho, as indenizações deverão ser pagas pelo espólio do empregado, que acabou morrendo no período em que o processo tramitava.





A sentença é da juíza Paola Barbosa de Melo, que determinou que a companheira e a filha do trabalhador ainda receberão indenização por danos materiais, correspondente a pensão vitalícia, a ser paga em parcela única. Já o valor de R$ 325 mil será divido, com R$ 225 mil partilhados em cotas iguais entre a filha, a companheira e a mãe do trabalhador, e R$ 100 mil serão partilhados entre os quatro irmãos da vítima.

Em junho de 2019, o trabalhador de 28 anos foi asfixiado por grande quantidade de café recém-colhido, estocado em equipamento instalado acima do terreiro de secagem, em uma fazenda na zona rural de Patos de Minas. A chamada moega tinha cerca de dois metros de profundidade e era afunilada e a abertura superior dela, no momento do acidente, não tinha qualquer tipo de proteção. A vítima teria caído, mas o acidente só foi percebido quando um colega de trabalho viu os pés da vítima para fora do funil.  A moega é um equipamento que tem a função de moer e servir como depósito de matérias-primas moídas.

O empregador negou a responsabilidade pelo acidente do trabalho e disse a vítima teria pulado dentro da moega sem necessidade. No entanto, foi reconhecida a culpa do empregador no acidente, por ter sido negligente na adoção das medidas de proteção à integridade física do trabalhador. “No caso de indenização por danos morais decorrente do falecimento do empregado, embora o dano moral atinja de forma individual cada ofendido, doutrina e jurisprudência admitem a fixação em montante único destinado ao núcleo familiar, a ser partilhado entre os legitimados. Trata-se de solução que confere interpretação analógica, haja vista que a pensão por morte, espécie de dano material, também é fixada por seu valor total, sendo dividida entre os legitimados previstos em lei”, disse a juíza Paola Barbosa na sentença.





Durante a inspeção, os auditores fiscais do Trabalho determinaram a interdição da moega e em relatório sobre a determinação foi dito que havia “risco de queda de pessoas e máquinas agrícolas no interior da moega, podendo causar ferimentos, fraturas ou morte por asfixia no caso de engolfamento pelo café”. Conforme constatou a juíza, “foi exatamente o que ocorreu com o trabalhador vitimado”.

Na avaliação da juíza, a culpa do proprietário rural pelo acidente é evidente, tendo em vista a ausência de zelo pela integridade física do empregado para o cumprimento das atividades, em especial o não fornecimento de treinamento e de equipamentos adequados e seguros. "Há manifesta violação aos princípios da prevenção, que consistem na adoção antecipada de medidas definidas que possam evitar a ocorrência de um dano provável, numa determinada situação, reduzindo ou eliminando suas causas, e da precaução, pois não cuidou de instruir o empregado para evitar um possível risco, ainda que indefinido, procurando reduzir o potencial danoso oriundo do conjunto da atividade econômica explorada”, frisou a magistrada.