Jornal Estado de Minas

DECISÃO DO CNMP

Promotores do Gaeco de Uberlândia cumprem afastamento do MPMG

Os promotores Daniel Marotta e Adriano Bozola estão afastados do trabalho no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Uberlândia. Eles cumprem a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de outubro de 2021, que os afastou baseado na acusação de aplicação dos recursos financeiros de acordos com investigados e acusados de crimes na comarca do Triângulo Mineiro. Eles fizeram parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) local.




 
Eles passaram a cumprir o afastamento na última quarta-feira (23/3), com informação confirmada nesta sexta (25/3). Marotta ficará afastado por 90 dias e Bozola, por 45. Ambos não receberão os salários no período em que estiverem fora do MPMG.
 
O julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a conduta de Marotta e Bozola foi finalizado no dia 19 de outubro de 2021, na 15ª sessão ordinária do CNMP. Foi apontado que os promotores praticaram “infração disciplinar na adoção de procedimento funcional incompatível com as atribuições do cargo”.

Segundo a relatoria, os promotores eram os gestores dos recursos destinados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (Comsep) e os valores eram movimentados por dois policias militares a serviço do Gaeco.
 
De acordo com as apurações da corregedoria, o dinheiro arrecadado, embora formalmente fosse repassado ao Conselho de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (Consep), acabava revertido em benefício da estruturação e de atividades do próprio Gaeco local, quando, na verdade, deveria ser investido em projetos sociais e comunitários.



 
Os valores eram geridos diretamente por policiais militares que integravam o grupo, os quais agiam sob orientação da coordenação de Marotta e Bozola.

Ainda segundo o CNMP, havia a suspeita de irregularidades em mais de R$ 638 mil referente a despesas anormais e a falta de controle interno das verbas provenientes de operações do Gaeco de Uberlândia, como depósitos a devolver sem comprovação, despesas que não condizem ao projeto e despesas sem comprovação.
 
Além disso, o Conselho pediu explicações sobre a destinação de R$ 4,8 milhões ao Consep, referentes ao fornecimento de bens e serviços, o que levantou estranheza, uma vez que a entidade não detém empregados vinculados.
 
À época da decisão, Marotta afirmou que iria recorrer e salientou que foi afastado trecho que acusava o uso irregular de R$ 638 mil. Já Bozola havia dito que não recorreria. Ambos informaram que seguiriam trabalhando até uma decisão definitiva.
 
A reportagem entrou em contato com a defesa dos promotores e aguarda retorno. Ainda não foram definidos substitutos para Marotta e Bozola no MP em Uberlândia.