Jornal Estado de Minas

ERRO NO ATENDIMENTO

Justiça condena clínica a pagar R$ 15 mil a cliente que sofreu queimaduras

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta quinta-feira (3/3) que confirmou a decisão da comarca de Betim – na Região Metropolitana de Belo Horizonte – determinando que a empresa P&J Serviços de Fotodepilação Ltda. indenize em R$ 15 mil uma cliente que sofreu queimaduras em um procedimento de depilação. Do total a ser pago, o valor de R$ 10 mil foi definido como forma de reparação por danos estéticos, sendo R$ 5 mil por danos morais.




 
Conforme o TJMG, a paciente iniciou a ação em novembro de 2017, quando ela tinha 25 anos. De acordo com a denúncia, a mulher disse que se submeteu a um procedimento a laser. “Durante a terceira sessão, ela sentiu fortes dores e ardência nos locais da aplicação. Depois, notou que tinha a pele queimada e várias manchas na altura do abdômen”, explica o tribunal. A mulher também receberá R$ 58,58 que ela gastou com a compra de medicamentos.
 
Questionado, o profissional que realizou o procedimento teria dito que “o efeito era natural e decorrente da temperatura do laser”. Logo, a paciente foi orientada a usar uma pomada no local a fim de cicatrizar a área. Entretanto, as queimaduras causaram bolhas que exigiram hospitalização e tratamento doloroso. Além disso, as manchas se tornaram permanentes.
 
Por outro lado, a clínica alegou que a paciente assinou um termo de ciência e responsabilidade pelos cuidados com sua pele. Ainda na versão da empresa, ela estaria ciente do risco de queimaduras em decorrência dos efeitos secundários do tratamento.




 
“A empresa mencionou também que o cirurgião plástico que atendeu a jovem disse que as queimaduras foram causadas pela reação da epiderme ao laser e não por erro do profissional que fez as aplicações”, explica o TJMG, acrescentando que a P&J Serviços de Fotodepilação sustentou que deu toda a assistência à consumidora, levando-a a especialistas e arcando com os tratamentos indicados. Por fim, segundo o estabelecimento, a culpa foi exclusiva da cliente.
 
Apesar da defesa apresentada, a juíza Vanessa Torzeczki Trage entendeu que, embora alguma reação adversa possa ser esperada, a grave queimadura da pele não poderia ser considerada um efeito secundário do tratamento, tendo em vista o aparecimento de bolhas e até a necessidade de procedimento de raspagem.
 
“Como as queimaduras ocorreram na terceira sessão, descarta-se a presunção de hipersensibilidade da pele da mulher. Além disso, estava demonstrada a existência de cicatrizes no abdômen da cliente após vários meses de tratamento com dermatologista”, destaca a Justiça. Logo, para a magistrada, “as queimaduras configuram falha na prestação do serviço”.