Jornal Estado de Minas

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Prefeitura de Valadares publica decreto com novos protocolos contra a COVID

O prefeito de Governador Valadares, André Merlo (PSDB), decretou, nesta sexta-feira (28/1), novos protocolos de prevenção à COVID-19. O decreto municipal n° 11.599/2022 autoriza os secretários municipais e demais gestores do serviço público a adotarem medidas que reduzam fluxos, contatos e aglomerações de servidores que exercem atividades burocrático-administrativas. 




 
Na sexta passada (21/1), a prefeitura já havia demonstrado preocupação com um grande número de servidores afastados do trabalho, acometidos por síndrome gripal e COVID-19. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que na atenção primária, que são os postos de saúde, cerca de 50 servidores estão afastados do trabalho.
 
No Hospital Municipal a situação não é diferente: a unidade que é referência em saúde para a macrorregião também tem encontrado dificuldades na manutenção do quadro de funcionários, segundo a SMS.

Nesta sexta-feira, a vítima foi o prefeito André Merlo. Com sintomas gripais ele fez o teste e teve a desagradável notícia de que está com a COVID-19. 
 
Esta é a segunda vez que André Merlo contrai a doença. A primeira foi na reta final das eleições 2020, em 9 de novembro, quando ele ficou internado 12 dias em um hospital paulistano.




 
“Estou me sentindo bem, apenas com sintomas gripais. Já fiz exames de sangue e tomografia, e devido às três doses da vacina contra a COVID-19 que eu tomei, acredito que não vou ter problemas. Mas tem a questão da transmissão, eu posso transmitir a doença, e por isso vou ficar isolado em casa”, disse o prefeito.
 
De casa, ele despachou normalmente e assinou o decreto que entra em vigor na segunda-feira (31/1) e que terá validade até o dia 6/2, podendo ser prorrogado caso o atual cenário da pandemia não mude, com a redução dos casos. Neste período, ficam suspensos os prazos de todos os processos administrativos em tramitação na administração pública.
 
Desta forma, os secretários municipais estão autorizados a fazer escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada ou ainda optarem pelo sistema de teletrabalho, segundo critérios e dinâmicas fixadas por cada secretaria. As medidas, no entanto, não poderão trazer prejuízos para a efetiva prestação dos serviços públicos municipais, sobretudo os considerados essenciais.

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