Jornal Estado de Minas

34 MESES DE TRAGÉDIA

Pais de sobrevivente em Brumadinho serão indenizados em R$ 60 mil

A mineradora Vale e a empresa Reframax Engenharia Ltda. foram condenadas pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil cada uma, aos pais de um trabalhador que ficou inválido após sobreviver ao rompimento da barragem de rejeitos, em Brumadinho, na Região Metropolitana, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.




 
O casal alegou que sofreu forte impacto emocional em razão dos danos psíquicos e da invalidez sofrida pelo filho, em consequência da tragédia, que completa hoje 34 meses. A decisão foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta quinta-feira (25/11).
 
No entanto, inconformados com o valor definido pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, eles entraram com recurso pleiteando a majoração do valor da indenização. Ao julgar o pedido, os membros da Segunda Turma do TRT-MG negaram, por unanimidade, o recurso.
 
Contratado pela referida empresa de engenharia, o empregado ocupava a função de encarregado de obras. Ele estava na planta da mineradora, em Brumadinho, no dia do acidente, mas sobreviveu.
 
A empregadora, em sua defesa, alegou que mantinha contrato em regime de empreitada parcial nas instalações das minas da Jangada e do Córrego do Feijão, ambas no município. 




 
O TRT-MG explica que o acidente, conforme versão da defesa, teria ocorrido por culpa exclusiva da Vale. A Reframax reforçou também, na oportunidade, que o risco existente no local não era de seu prévio conhecimento.
 
“Já a Vale alegou que suas atividades foram precedidas por licenciamentos e autorizações dos órgãos competentes, tendo cumprido as normas de segurança e saúde do trabalho”, pontua o tribunal.
 
Porém, no entendimento do juiz e relator Danilo Siqueira de Castro Faria, a mineradora, com a deposição de rejeitos de mineração, criou risco acentuado aos trabalhadores e terceiros – o que resultou na tragédia do rompimento da barragem, “sendo, assim, suficiente estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso”, frisou.




 
“As empresas atuantes na seara da mineração (seja diretamente ou por contratos de terceirização de serviços especializados) não podem ignorar os perigos a que expõem seus empregados, com o fim de obter lucro”, complementou o magistrado.
 
Ainda no seu entendimento, não se pode olvidar que a empregadora tem a obrigação de promover a redução de todos os riscos passíveis de afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
 
“E é fato público e notório que não foram oferecidas condições seguras de trabalho aos empregados que se ativavam nas áreas atingidas pela lama decorrente da ruptura da barragem, sendo nítida a culpa empresária pela consumação do infortúnio”, destacou o juiz.




 
Por fim, para o julgador, a invalidez causada ao empregado, inclusive com apuração em perícia médica de danos de ordem psíquica e danos existenciais decorrentes do impedimento da fruição de atividades como lazer, esporte, convívio e religião, resultou na alteração de toda a rotina e planejamento de vida da família.
 
Vale se manifesta
 
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a mineradora Vale disse que respeita a decisão do Judiciário e que está comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva os impactados pelo rompimento da barragem.
 
Leia na íntegra:
 
“A Vale respeita a decisão do judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados. A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2,4 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo mais de 11,4 mil pessoas.”
 
A reportagem também entrou em contato com a empresa Reframax Engenharia Ltda, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.

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