(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MAUS-TRATOS

Polícia fecha rinha de galos e prende 2 militares do Exército e 29 civis

Autores, com idades entre 21 e 70 anos, foram detidos durante uma operação policial em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira; multas ultrapassam R$ 94 mil


21/11/2021 21:19 - atualizado 21/11/2021 21:46

Apreensão em rinha de galos, com policiais e suspeitos detidos
Conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente, todos os investigados serão autuados, totalizando R$ 94.656 em aplicação de multas. (foto: PM de Meio Ambiente/Divulgação)
Dois militares do Exército e outros 29 homens, com idades entre 21 e 70 anos, foram presos, em flagrante, pelos crimes de maus-tratos e associação criminosa durante uma operação policial que resultou no fechamento de uma rinha de galos em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, na tarde de sábado (20/11). Conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente, todos os investigados serão autuados, totalizando R$ 94.656 em aplicação de multas.
 
As diligências policiais ocorreram em uma área residencial, após denúncia realizada pela vereadora Kátia Franco (PSC). Dedicada às causas animais, a parlamentar e sua equipe flagraram o crime de maus-tratos contra 35 aves no Bairro Linhares, na Zona Leste da cidade, e acionaram a polícia. Seis dos autores foram encontrados escondidos em dois cômodos aparentemente abandonados da residência.
 
Durante as buscas, foram localizados 30 galos da raça índio, cinco galinhas, estimulantes e anestésicos, que eram aplicados nos animais, esporas de ferro e uma balança usada para pesar as aves. Os policiais também apreenderam R$ 10.974 – quantia que, supostamente, seria utilizada pelos autores em apostas.
 
Conforme a Polícia Militar, os animais estavam acondicionados em local impróprio e não possuíam alimentação e água à disposição. Uma médica veterinária, que acompanhou a ocorrência, emitiu um laudo no qual atesta a prática de maus-tratos. Nesse sentido, as 35 aves possuíam lesões características da prática criminosa e muitas delas tiveram sangramento.
 
Em relato à PM, o proprietário da residência admitiu que um dos animais morreu nesse sábado, mas foi retirado do local antes da chegada dos militares. O homem também disse que não cobrava ingresso para os combates realizados no terraço de sua casa.
 
Segundo ele, o lucro com o evento acontecia somente por meio da venda de bebidas e lanches. No entanto, ainda conforme o registro policial, não foi apresentado alvará de funcionamento que autorize o comércio de tais produtos no local.


 
Assinatura de termo de ciência e autores liberados
 
Os envolvidos foram liberados após assinar um termo de ciência. Logo, em até 120 dias, todos eles deverão entrar em contato com a 8ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora para agendar uma reunião de proposição de acordo de não persecução penal – o que implica na substituição do processo criminal por uma reparação de danos. Tal procedimento obriga os investigados a confessarem o crime, mas retira uma punição penal.
 
Processo de reabilitação dos animais
 
Conforme a PM, os animais serão encaminhados para um projeto de ressocialização de galos combatentes que existe no município de Formiga, na Região Centro-Oeste do estado.
 
O trabalho é uma parceria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Formiga – com o Centro Universitário de Formiga (Unifor) e a Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa II) de Divinópolis.
 
O que diz a lei?
 
A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
 
O artigo 32 diz que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” ficará sujeito a receber uma pena que pode variar de três meses a um ano de reclusão.
 
Nesses casos, a legislação também prevê aplicação de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.
 
Os autores também poderão responder por associação criminosa prevista no decreto-lei 2848/40 em seu artigo 288.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)