Jornal Estado de Minas

MEIO AMBIENTE

Lei em São Sebastião do Paraíso enxuga copos de plástico na administração


O uso de copos descartáveis de plástico para café e água está com os dias contados na administração pública de São Sebastião do Paraíso. Depois de 2022, eles serão substituídos para os servidores efetivos, contratados, comissionados, terceirizados e agentes políticos.



Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito Marcelo Morais, no dia 9 de novembro, determina que a administração pública deve reduzir gradativamente o uso de copos e recipientes descartáveis destinado ao consumo de bebidas e alimentos.

Esse projeto faz parte da campanha permanente de sustentabilidade “Pequenos hábitos, grandes mudanças”, lançada pela Câmara a partir do bicentenário de São Sebastião do Paraíso com foco em um futuro mais sustentável e próspero para a cidade. A lei tem 120 dias para ser regulamentada. A Prefeitura diz que ainda não tem nenhuma ação para reduzir os copos descartáveis.

Na Câmara, o presidente Lisandro Monteiro entregou, na sexta-feira (12/11), as canecas personalizadas da campanha "Pequenos hábitos, grandes mudanças". A partir de agora, a Câmara deixa de oferecer copos plásticos para consumo interno - o primeiro passo para a construção conjunta de um futuro mais sustentável. A Câmara incentiva todos a fazerem o mesmo: priorize os materiais recicláveis e de maior durabilidade, evite o consumo de plástico, separe e recicle seu lixo.



A Câmara gasta, por mês, em torno de R$250,00  com copos descartáveis para café e água. Aproximadamente doze mil e quinhentos copos descartáveis para água e setecentos e cinquenta de café. “Teremos a economia dos lixos plásticos e será uma ação futura, daí ainda não tenho o controle, pois estamos utilizando o que temos em estoque. Mas pretendemos adquirir os sacos plásticos oxibiodegradáveis, papéis reciclados/sulfite. Ainda que tenha custo mais alto, mas um benefício maior para a natureza”, disse a coordenadora geral da Câmara, Sirlane Apda. Cruz Dizaró.

Segundo a proposta da lei, estarão obrigados a reduzir o uso desses materiais aqueles que trabalham nos órgãos ou entidades municipais da administração direta e indireta, dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os servidores efetivos, contratados, comissionados, terceirizados e agentes políticos.

Porém, será permitido o fornecimento de copos plásticos descartáveis aos órgãos que efetivamente possuem atendimento ao público, para uso da população. Nesses casos, o copo deve ser feito de material biodegradável, oxibiodegradável ou de material considerado sustentável. Também deverá ser incentivado o uso de copos/canecas de vidro, de alumínio, de plástico rígido e os denominados eco copos, ou outro caracterizado como sendo não-descartável, podendo ser fornecidos pelo órgão ao qual o servidor estiver vinculado, obedecidas as disposições legais.




audima