Jornal Estado de Minas

TRANSPORTE PÚBLICO

Empresa de ônibus descumpre lei municipal em Timóteo ao rodar sem trocador

A empresa responsável pelo transporte público em Timóteo desrespeitou lei municipal ao ser flagrada sem a presença do agente de bordo, popularmente conhecido como trocador. A prefeitura da cidade do Vale do Aço emitiu notificação, nessa segunda-feira (20/9), à concessionária, que, por sua vez, luta na Justiça para ser autorizada a rodar apenas com motorista.




 
Alguns ônibus circularam sem a presença do trocador no último sábado (18/9), o que desrespeita a Lei Municipal 2.923. De acordo com o Executivo, o setor de Fiscalização da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação concedeu o prazo de 48 horas para a empresa apresentar recurso. 
 
No mesmo dia, os trocadores voltaram a trabalhar normalmente dentro dos ônibus, mas, de acordo com o contrato de concessão, a multa para esse descumprimento é de R$ 1.000 por dia, com o prazo de um mês para regularizar a situação.  
 
Ao Executivo, a diretoria da Autotrans justificou a ausência em virtude da pouca presença de usuários no final de semana. “Independendemente disso, a Prefeitura de Timóteo reitera que a empresa não possui autorização para retirar os trocadores”, disse a prefeitura em nota. 
 
A Autotrans justificou a ausência em virtude da pouca presença de usuários (foto: Layara Andrade/Especial ao EM)
 
 
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, o Sinttrocel, informou que iria sugerir hoje (21/9), em caso de urgência, uma reunião com os poderes Executivo e Legislativo. “Há um acordo coletivo que o sindicato tem com a concessionária e não consta a obrigação do motorista cobrar passagem”, diz o presidente Marlucio Negro. 




 
“Desde que a empresa assumiu a concessão do transporte urbano em três cidades da região, em todas as negociações, ela vem com o discurso de que quer acabar com a figura do trocador. E a diretoria do Sinttrocel é contra”, afirma o sindicalista. 
 

Empresa tenta na Justiça derrubar a lei municipal 

 
O fato é que a empresa mantém na Justiça a tentativa de retirar os trocadores dos ônibus, ao recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a favor da categoria.
 
Isso porque, em 2019, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para revogar a lei municipal 2.923, que "proíbe a circulação de ônibus e micro-ônibus sem a presença de trocador". 




 
A federação alegou inconstitucionalidade na lei porque, ao exigir a presença de trocador, “o prefeito e a Câmara Municipal legislaram sobre direito do trabalho; trânsito e transporte; organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, invadindo competência da União Federal”. 
 
O advogado e então procurador-geral da Câmara de Timóteo, Rodrigo Martins, explica que houve pedido liminar e, após manifestação da Câmara e da prefeitura a favor dos trocadores, o pedido foi negado pelo relator. 
 
“No mérito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a defesa dos dois poderes, mantendo a lei em vigor e declarando que é constitucional a condição estabelecida pelo município quando a lei foi instituída”, conta Rodrigo Martins. 




 
De acordo com a Constituição, é competência administrativa dos municípios a prestação do serviço. “A legislação municipal cuidou apenas de estabelecer uma condicionante, o que não afetou o contrato de concessão que sempre fez a previsão do que ficou consignado em lei”, esclarece o advogado. 
 
“A empresa tem que entender que ela é uma concessionária de serviço público. Não é serviço privado que pode tudo. Ela pode o que consta na lei e no contrato de concessão”, comenta Rodrigo Martins. 
 
Em nota, a administração municipal afirmou que “a atual gestão da PMT defende a manutenção dessa lei com a manutenção dos postos de trabalho para os trocadores”. 
 

Fim da integração na rodoviária   

 
Outro assunto que tem dado o que falar na cidade é o fim da antiga forma de integração, que foi extinta no último dia 15 de setembro. O usuário tinha o direito de usar a mesma passagem para andar em duas linhas. Pagando no dinheiro, era possível pegar o segundo ônibus gratuito dentro da rodoviária. 




 
Agora, a integração na rodoviária para quem paga em dinheiro acabou. Apenas aqueles que utilizam cartão de passagem têm direito ao benefício. “Em vez de precisar ir à rodoviária, o passageiro poderá fazer a integração em qualquer ponto da cidade, o que é uma grande vantagem para todos. O cartão é gratuito e muito mais seguro que o dinheiro, e pode ser utilizado por qualquer pessoa”, alegou a Autotrans. 
 

Confira a nota da concessionária na íntegra:  

 
Hoje em dia, o Vale do Aço é um dos poucos lugares que ainda mantém a obrigatoriedade do cobrador. Com o aumento do uso do cartão e os investimentos da empresa em tecnologia, a função tem se tornado cada vez mais obsoleta, fazendo com que o cobrador passe a ter até 80% menos do trabalho. 
 
Isso tem gerado dificuldades inclusive de contratação, por ser difícil encontrar cobradores no mercado. Por isso, já há decisões judiciais, inclusive do STF, que rechaçam a teoria de acúmulo de função. 
 
Quando acontece o pagamento em dinheiro, o motorista cobra a passagem com o veículo parado, conforme previsto no CTB. É perfeitamente possível manter um serviço de qualidade sem que seja necessário repassar ao usuário o custo com a manutenção dos cobradores nos ônibus. 
 
Isso significa economia para o usuário de ônibus no valor da passagem. Os cobradores que temos atualmente serão treinados e realocados para novas funções, sem demissões na empresa.
 




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