Jornal Estado de Minas

PRIMEIRA ETAPA

Perdão de multas durante a pandemia recebe sinal verde em Uberaba

Os vereadores de Uberaba deram sinal verde para os moradores e as empresas da cidade receberem um perdão de até 100% em multas, juros e outros encargos contraídos durante a pandemia na conta de água. O projeto que prevê a remissão passa agora pela apreciação do prefeito após ser aprovado na Câmara, na noite dessa segunda-feira (20/9).




 
A proposta contempla encargos contraídos entre janeiro de 2020 a agosto de 2021 e é da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), que apresentou aos vereadores o Programa de Parcelamento Especial para quitação de débitos tarifários da companhia, conhecido como Refis.
 
“Além do caráter social que uma proposta desta natureza representa em tempos de pandemia do novo coronavírus, estaremos recuperando uma receita de R$ 17,5 milhões que deixou de entrar nos cofres da companhia", inicia o presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho.
 
"Sem ela (a receita deixada de entrar na companhia), a execução orçamentária permanece comprometida e, principalmente, a nossa capacidade de investimentos. As ampliações dos sistemas de água e esgoto de Uberaba precisam andar em ritmo acelerado para acompanhar o crescimento da cidade e o Refis poderá ajudar a concretizar o nosso planejamento estratégico”, complementou.




 

Como vai funcionar? 

 
A proposta da Codau oferece alternativas de escolha de quitação de débitos em prazos que atingirão parcelamentos em até 36 vezes, conforme dispõe a lei 10.969/2010.
 
Desta forma, se a proposta for aprovada pela prefeitura de Uberaba, os consumidores com débitos tarifários vencidos até 31 de agosto de 2021 poderão renegociar suas dívidas de quatro formas:

  • desconto de 100% do valor correspondente a multa e juros para os pagamentos à vista
  • 90% de desconto para parcelamentos em até 10 vezes
  • 80% de desconto para parcelas que variam entre 11 e 20 vezes 
  • 70% de desconto para quem optar pela renegociação entre 21 e 36 vezes
 
O presidente da Codau também apresentou a possibilidade do valor mínimo de cada parcela, que não poderá ser inferior a 12% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que corresponde a R$ 35,21.
 
A minuta da lei prevê ainda que o consumidor, ao ficar inadimplente com três parcelas consecutivas, ou atrasar qualquer uma delas por mais de 90 dias, estará excluído do Refis automaticamente.

audima