Jornal Estado de Minas

CRISE HÍDRICA

Lei de racionamento não surte efeito e torneiras podem 'secar' em Uberaba

Em Uberaba, segundo o Decreto de Emergência de Desabastecimento de Uberaba, em vigor desde o dia 20 de agosto e válido até o dia 30 de setembro, quem for flagrado por fiscais desperdiçando água como, por exemplo, lavando calçada e jardins com o uso da mangueira, será autuado e, em caso de reincidência, multado em R$ 293,47. Mas, após quase um mês deste novo decreto, ninguém foi multado na cidade, mesmo sendo fácil visualizar ações de pessoas que ainda insistem em lavar calçadas, jardins ou carros, usando mangueiras de água.




 
Segundo informações divulgadas pela Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), entre os dias 21 de agosto e 14 de setembro, foram lavradas 31 advertências em Uberaba, sendo 27 pelos fiscais do Departamento de Posturas e quatro pelos fiscais da Secretaria de Meio Ambiente.

Ainda conforme a Codau, o consumo na cidade aumentou e está próximo a 200 litros/habitante/dia.
 
Com relação ao consumo acumulado de maio a agosto deste ano em Uberaba, o aumento foi de 23%, sendo que este índice está 26% acima do consumo per capita do Brasil, que é de 158 l/hab./dia.
 
Desta forma, com a crise hídrica na cidade ainda pior, a Codau afirma ter precisado ampliar, a partir desta sexta-feira (17/9), as ações de fechamento dos Centros de Reservação (CR) para recuperação de nível e enfrentamento da severa seca.




 
O novo planejamento fecha todos os 11 Centros de Reservação da cidade nesta sexta, entre 7h e 17h. Além disso, no próximo domingo (19/9), este mesmo planejamento será adotado, com a distribuição de água de todos os CRs suspensa.
 
Isto porque, o Rio Uberaba reduziu a vazão em 16% entre quarta e quinta-feira (16), comprometendo o abastecimento da cidade.
 
Barragem de captação da Codau no Rio Uberaba (foto: Codau/Uberaba/Divulgação)
A Codau vinha mantendo o planejamento de fechamento dos centros de Reservação apenas nas madrugadas, inicialmente com 5 horas e depois com 7 horas/noite, intercalando pelo menos duas vezes na semana para cada um dos 11 CRs.
 
De acordo com presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho, os rios Uberaba e Claro estão com níveis baixíssimos de água e se a população não economizar água, as torneiras podem secar, ou seja, o racionamento pode suspender o fornecimento de água por 24 horas ininterruptas.




 
“Todas as regiões da cidade terão a distribuição suspensa. É uma medida extrema para que no final da tarde de sexta e no sábado, o dia de maior consumo na cidade, todos possam consumir água para suas tarefas.
 
O tempo de fechamento será sempre maior que seis horas e, caso seja necessário, nas madrugadas ele também será adotado.
 
Tudo dependerá do comportamento do consumo na cidade e da vazão do rio Uberaba”, declarou o presidente da Codau.
 
Decreto emergencial
 
O Decreto de Emergência de Desabastecimento de Uberaba, proíbe que se jogue água em jardins, calçadas, ruas e veículos com mangueiras, mas não veta o serviço de lava-jatos para automóveis, sendo que esses estabelecimentos devem ter sistemas de redução de consumo de água ou meios de reutilização. 




 
Publicado pela terceira vez em sete anos, o decreto baseia-se na Lei 10.270/2007, que dispõe sobre o controle de desperdício de água potável distribuída no âmbito do município.  
 
Os outros dois decretos emergenciais de desabastecimento foram publicados em Uberaba nos anos de 2014 e 2017, quando a cidade passou por outro longo período de estiagem, nesta mesma época do ano
 
O número para denúncias de desperdício de água em Uberaba é o 0800 940 0101.
 
Todos os fiscais (em torno de 40) estão realizando o trabalho nas ruas normalmente e, quando flagram alguém, fazem a abordagem. Também atendem às denúncias que chegam por meio dos canais oficiais do governo municipal.
 
Primeiro advertência, depois multa
 
Segundo o Decreto de Emergência de Desabastecimento de Uberaba, as infrações às normas de controle do desperdício de água potável estão sujeitas a advertência ou multa.
 
A pena de advertência é a verificação inicial do uso inadequado ou do desperdício da água, havendo assim a autuação com abertura de processo administrativo. 

 No caso de reincidência, caberá multa no valor de uma UFM, o equivalente a R$ 293,47. Em caso de novas reincidências, será acrescida 1 UFM a cada autuação.




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