Jornal Estado de Minas

NOVO REGRAMENTO

PBH vai flexibilizar a realização de eventos; veja o que muda


Um novo decreto será publicado nesta sexta-feira (17/9), em Belo Horizonte, para ampliar o público e suavizar as regras para a realização de eventos em meio à pandemia da COVID-19.

Além disso, serão publicadas as regras para a realização de eventos de corrida licenciados.





 

Também um decreto e uma portaria, que autorizam e dão as respectivas normas para retomada de eventos gastronômicos licenciados em propriedade pública ou privada na cidade, serão publicados.

As alterações vêm a público no mesmo dia que BH registrou a maior transmissão do novo coronavírus desde 19 de julho: 1,04, dentro do patamar de alerta.

Por outro lado, a ocupação dos leitos de UTI é a menor de todo ano de 2021: 44,3%, considerando as camas de hospitais públicos e privados.

Confira as mudanças abaixo:

- Permite 1 pessoa a cada 4m, limitado a 250 convidados. Antes eram 200 pessoas no total, considerando funcionários.

- Todos deverão apresentar resultado negativo para a COVID-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

- Amplia a capacidade por mesa de quatro para até oito convidados.



- Distância entre as mesas passa a ser de 1m, ao invés dos atuais 2m.

- Autorizada pista de dança.

- A capacidade máxima de público em locais com assento fixo passará de 60% para 70% dos assentos, limitada a 1,5 mil pessoas.

- Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. Antes, a regra era um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.

- Máximo passa a ser de oito, e não mais de até seis pessoas por mesa.

- Em espaços sem assentos fixos, ou em shows e espetáculos licenciados, a capacidade máxima deverá ser de uma pessoa a cada 4m², limitado a 1,5 mil pessoas, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante.



- Será permitida a presença de grupos de até oito pessoas, sentados ou em pé, em espaços cercados, como lounges, e incomunicáveis com outros. Esses espaços devem ter um distanciamento de no mínimo 2m entre si.

- Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com COVID-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.

- Em locais cuja capacidade de público seja superior a 6 mil pessoas, a quantidade máxima de público poderá ser de 30% da capacidade do local, desde que todos os participantes e trabalhadores estejam testados, prevalecendo as demais regras aplicáveis a esses tipos de eventos.



-  Os participantes deverão apresentar resultado negativo para a COVID-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

- Os eventos deverão ser licenciados previamente pela PBH

- Amplia a capacidade máxima de público de 1 pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 7m², incluindo expositores e funcionários.

- Amplia a capacidade de público de 800 para 1,5 mil em locais que possuem alvará para essa finalidade, sem a necessidade de licenciamento adicional.

- Nos locais licenciados para realização de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos poderá ser admitido público superior a 1,5 mil pessoas mediante licenciamento simplificado específico realizado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, que inclui avaliação da Vigilância Sanitária, a ser requerido no mínimo com dois dias úteis de antecedência pelo e-mail apoio.glaef@pbh.gov.br.

- Espaços que não possuem alvará deverão observar o procedimento regular de licenciamentos de eventos junto à PBH.

- Adotar o distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas ao invés dos atuais 2m.



- Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral em espaços com assentos fixos. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.

- Capacidade máxima de ocupação passa de 60% para 70% dos assentos.

- Distanciamento entre as pessoas passa dos atuais 2m para 1m.

- Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.

- É permitida a venda de ingressos para assentos sem distanciamento para grupos de no máximo oito pessoas, desde que os ingressos sejam adquiridos por uma mesma pessoa.

- Poderão ser realizados em propriedade pública ou privada (eventos em logradouro público/rua continuam vetados), mediante licenciamento.

- Capacidade de público de 1 pessoa a cada 4m², limitada a 1,5 mil pessoas.



- Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com COVID-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.

- Uso correto de máscara, exceto nos momentos de consumo de bebidas e comidas.

- Não haverá necessidade de apresentação de teste Covid, mas os organizadores deverão possuir lista de participantes, caso haja necessidade de um rastreamento epidemiológico.

- Vedado espaço para dança.

- Consumo de alimentos e bebidas com regras equivalentes às aplicáveis a bares e restaurantes.

 

- Inscrições somente pela internet, com dados dos participantes para rastreamento epidemiológico, caso necessário.



-  Participantes e funcionários deverão apresentar resultado negativo para a COVID-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

- Todos os inscritos deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com COVID-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.

- Entrega prévia ao dia do evento dos kits de corrida (camisa, número de inscrição, entre outros).

- As largadas devem ser realizadas em etapas/ondas com, no máximo, 20% dos participantes em cada uma, distanciando adequadamente os atletas em cada etapa/onda e com os pelotões largando de forma escalonada, conforme agrupamentos determinados previamente pela organização do evento.

-  É vedada a distribuição de brindes, com exceção de bebidas não alcoólicas e alimentos em embalagem individual, sem contato com terceiros.

-  Não deverão ocorrer outras modalidades de eventos, inclusive gastronômicos, em conjunto com a corrida ou realização de atividades em grupos que possam gerar aglomerações no evento.

- As corridas devem ser devidamente licenciadas.

- A cerimônia de premiação deve ser restrita, no máximo, aos 10 primeiros colocados em cada categoria, com uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 1m.

- Uso de máscara antes e após a corrida.

- Delimitar com barreira física e controlar o acesso dos participantes da corrida e demais trabalhadores devidamente testados nas áreas da organização, concentração e largada, respeitando-se o distanciamento de 1m.





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