Jornal Estado de Minas

LESTE DE MINAS

Polícia Militar apreende mais de 1.000 armas de fogo no Vale do Aço

 
Uma ação de segurança pública desenvolvida pela 12ª Região de Polícia Militar, cuja sede é Ipatinga, atingiu a marca de mais de mil armas de fogo apreendidas. Nesta ação, foram apreendidas mais de 1.000 armas entre janeiro e agosto deste ano. No mesmo período, de acordo com a RPM, foi registrada uma queda de 16% dos crimes violentos e de 15% dos homicídios.




 
Segundo o comando da 12ª RPM, os dados revelam a importância das operações preventivas realizadas pela Polícia Militar na retirada de circulação de armas ilegais. Para mensurar o seu desempenho, a Polícia Militar criou um indicador denominado Índice de Apreensão de Arma de Fogo (IAF). Assim, é possível verificar a diminuição das ocorrências com uso armas de fogo em razão das apreensões de tais armas, além das prisões de quem as porta ou as tem em sua posse ilegalmente.
 
“É uma forma de qualificar as apreensões e prisões realizadas, bem como direcionar as operações para os locais indicados pelas evidências estatísticas. Não obstante a redução dos índices criminais na 12a RPM, ainda é grande o percentual de crimes cometidos com uso de arma de fogo”, afirmou o coronel Gildásio Rômulo Gonçalves, comandante da 12ª RPM.
 

Estatísticas

 
Nos oito primeiros meses deste ano, 66,18% dos homicídios e 46,32% dos roubos foram cometidos com o uso de armas de fogo ilegais. “Tais dados, por si só, evidenciam a necessidade de ações e operações constantes da Polícia Militar para o combate ao porte e posse ilegais de armas de fogo. E a população pode fazer a sua parte denunciando através do 190 ou 181”, disse o Cel Gildásio.




 
As maiores apreensões de arma de fogo ocorreram nas cidades de Timóteo (69), Ipatinga (66), Caratinga (65) e Manhuaçu (56).  Foram presos por posse ou porte ilegal de arma de fogo, um total de 555 infratores, durante o tráfico de drogas (167), no cometimento de roubos (55) e homicídios (59), entre outras causas.
 
A posse ilegal de armas de fogo e munições (ter arma em casa) pode acarretar em penas que variam de um a três anos de detenção, em caso de armas e munições de uso permitido; ou de três a seis anos de reclusão se de armas e munições de uso restrito. O porte ilegal, por sua vez, pode levar a penas que variam de três a 12 anos de reclusão a depender do calibre da arma ou da munição.
 
As armas de fogo apreendidas, após a finalização dos procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, para doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas ou para destruição quando inservíveis, conforme previsto no art. 45 do Decreto no. 10.630/21.
 
 

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