Jornal Estado de Minas

APÓS IMPASSE JUDICIAL

Veja cronograma da volta às aulas presenciais em Juiz de Fora

A Prefeitura de Juiz de Fora confirmou nesta quarta-feira (8/9) que as aulas presenciais da educação infantil serão retomadas em 20 de setembro. As atividades voltarão tanto em instituições públicas quanto particulares.  
 
De acordo com o Conselho Municipal de Educação, órgão responsável por essa definição, o retorno das aulas presenciais terá a primeira semana destinada à preparação dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.




 
A partir do dia 27 de setembro, os estudantes retornam às salas de aula. O calendário se estende para outras faixas da educação, da seguinte forma:

  • 4 de outubro: Ensino Fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos (EJA) 
  • 11 de outubro: Ensino Fundamental II e Ensino Médio 
  • 18 de outubro: Ensino Superior 
 
A retomada será em formato híbrido, de acordo com a prefeitura, e também será facultativa. O poder público enfatizou que o retorno presencial cumprirá todos os protocolos sanitários definidos pela Saúde, respeitando a imunização completa dos trabalhadores da Educação. 

"Nesses termos, estamos lavrando Termo de Acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, intermediado pelo Dr. Carlos André Bittencourt Mariani, e, com isso, encerram-se as disputas legais que tinham como objeto a retomada da educação presencial no município", inicia a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT).

"Quero também mencionar que, com esse ato, atendemos ao que já tínhamos anunciado em Audiência Pública, ocorrida na Egrégia Câmara que, em atendimento ao que dispunha a resolução do Conselho Municipal de Educação, teríamos atendidos todos os requisitos sanitários que consideramos relevantes para o retorno da educação presencial agora no mês de setembro", complementou.

Justiça

As atividades educacionais estão suspensas em Juiz de Fora desde o início da pandemia de COVID-19, em março de 2020. O retorno enfrentou uma série de problemas na cidade - e inclusive foi parar na Justiça.
 
O Tribunal de Justiça anulou todos os atos administrativos formalizados pela prefeitura, sobre a viabilidade de retomada das aulas presenciais. A ação atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).




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