Jornal Estado de Minas

DESAPARECIMENTO

Mistério: restos mortais desapareceram de cemitério e família é indenizada

Um mistério envolve o desaparecimento dos restos mortais de um homem em Ervália, município da Zona da Mata de Minas Gerais. Segundo a família, o cemitério público não manteve os restos mortais no jazigo e, questionados sobre o paradeiro do corpo, não indicou o destino dado a eles. 





A neta do homem falecido entrou com ação na Justiça contra o município, que foi condenado a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais, responsabilidade civil e desaparecimento de ossada. 

Segundo a neta, que moveu a ação, o avô foi enterrado no cemitério público. No entanto, a família resolveu adquirir um jazigo para evitar que, ao passar do tempo, os restos mortais fossem transferidos.

Passado o tempo, seu pai faleceu. Ao tentar enterrá-lo junto com o avô, descobriu que o lote pelo qual a família pagou foi vendido e que o município, responsável pelo cemitério, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô.





No processo, a neta afirma que não obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento, feito ao cemitério. Diante disso, solicitou reparação. 

O município argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote. 

A situação se mostrou delicada. O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo, mas tampouco havia comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.

Para o magistrado, o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do avô não estavam no local indicado pela administração do cemitério.  O juiz, portanto, considerou que a situação provocou "sofrimento inequívoco" e atingiu intimamente a mulher. 





A sentença, fixada no valor de RS 10 mil para indenização, foi questionada pela neta e pelo município.  Ela pediu o aumento da quantia e o poder público repetiu os argumentos apresentados em 1ª Instância, de que a família não havia pagado pelo espaço. 

Indeferido o recurso, a justiça considerou o valor indenizatório justo. Segundo a relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, há dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos, e os eventos causaram "severo abalo psíquico" à mulher. 

A magistrada destacou que é evidente a culpa do município, que não cumpriu o dever de cuidado e vigia do túmulo que havia sido adquirido pela família. 





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