Jornal Estado de Minas

REGIÃO CENTRAL DE MINAS

Vaqueiro recebe indenização de R$ 55 mil após ser pisoteado por bois

Um vaqueiro da região de Curvelo, Região central de Minas, receberá indenização de R$ 55.200, por danos morais, após sofrer um acidente de trabalho caindo de um cavalo, ser pisoteado por bois e ter sofrido traumatismo craniano.



O acidente aconteceu em julho de 2018 e deixou o profissional incapacitado de trabalhar. Por isso, ele também receberá uma pensão equivalente ao seu salário mensal, de R$ 1.200. A decisão é da juíza titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Vanda Lúcia Horta Moreira, que reconheceu também o vínculo empregatício entre as partes.
 
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o trabalhador contou que prestou serviços na propriedade rural do empregador de 2015 até 2018, quando sofreu o acidente de trabalho.
 
Segundo ele, ao exercer suas atividades no manejo do gado, sofreu uma queda do cavalo, sendo pisoteado por bois em seguida. Ele foi encontrado pelos colegas no local do acidente desacordado.
 
O primeiro atendimento médico foi realizado na Unidade Básica de Saúde do município de Santo Hipólito, mas imediatamente foi transferido para o pronto-atendimento de Curvelo e, depois, para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. 




 
De acordo com vaqueiro, a alta hospitalar aconteceu somente após ser submetido a um procedimento cirúrgico, tratamento fisioterápico, fonoaudiológico e acompanhamento nutricional durante o período de internação.
 
A gravidade da situação levou à necessidade de continuar o tratamento na fisioterapia e fonoaudiologia. Entre as sequelas do acidente, estão o desequilíbrio, dificuldades para andar e usar os músculos da fala, além de alteração cognitiva. 
 
Atualmente, segundo o TRT-MG, ele se encontra afastado das atividades profissionais, recebendo auxílio-doença previdenciário do INSS. Por isso, requereu judicialmente a indenização referente aos danos materiais e morais sofridos.




 
O empregador alegou que o acidente aconteceu exclusivamente por causa do vaqueiro, mas sua defesa não foi aceita pela juíza. A magistrada acredita que o acidente de trabalho é incontroverso, ou seja, não há motivo de discussão, sendo desnecessário o empregador comprovar sua culpa na situação.
 
"E prova técnica produzida não deixou dúvidas quanto às sequelas decorrentes do acidente, já que o perito concluiu pela ocorrência do dano e pelo nexo causal entre o dano e o acidente do trabalho. No entanto, quando se aplica a teoria do risco, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, torna-se desnecessária a comprovação da culpa do empregador em consequência da aplicação da responsabilidade objetiva que tem como principal enfoque os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, fundamentos da República Federal do Brasil", afirmou a magistrada.
 
Pelo tipo de trabalho desempenha, que envolve animais de grande porte, também há responsabilidade objetiva do empregador pelos riscos de acidente. "O empregador responde, salvo no caso de culpa exclusiva da vítima, pelos danos causados por animais em razão do trabalho rural prestado por seus empregados, seja em razão do comportamento inesperado do animal, seja pelas imperfeições do próprio campo, circunstâncias que criam uma real iminência de acidente a justificar a sua responsabilidade objetiva", disse.




 
Após analisar o caso, a juíza concluiu que a responsabilidade civil do empregador do vaqueiro é objetiva e não prova segura que permita culpar exclusivamente ao trabalhador, além de provado que acidente causou danos permanentes, a juíza determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente ao salário que recebia, de R$ 1200, contando a partir da data do acidente. Também foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais, de R$ 55.200.
 
O vínculo empregatício entre as partes também foi reconhecido pela juíza e em virtude do acidente, o vaqueiro passará a receber auxílio previdenciário. 
 
*Estagiária sob supervisão

audima