Jornal Estado de Minas

EXCESSO DE TAXAS

Loja Leader é multada em mais de 6 milhões por cobranças abusivas

O O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG aplicou uma multa de R$ 6.756.250,00 nas Lojas Leader, por cobranças indevidas nas faturas do cartão da loja que é oferecido para os clientes.





Segundo o órgão, a investigação começou depois que eles receberam a reclamação de um consumidor que adquiriu o cartão, sob promessa de que não haveria cobranças de anuidade, seguro, nem de taxas administrativas. Além de receber a cobrança de um contrato de seguro, ele não conseguiu cancelar o valor que não foi solicitado na hora de fazer o cartão.

Em nota, o MPMG, informou que a partir das investigações, foram descobertos títulos de capitalização e até taxas de planos odontológicos, que estavam sendo cobrados nas faturas.

De acordo com a nota, na investigação também foi revelado que a empresa forçava as funcionárias, que tinham a função de 'recepcionistas de cartão', a embutir outros produtos para que atingissem metas. Caso contrário não receberiam salário





Além do mais, os consumidores não conseguiam cancelar ou excluir produtos e serviços inseridos sem a devida autorização e nem receber estorno dos valores pagos indevidamente.

O Promotor de Defesa do Consumidor, Glauber Tatagiba, explica que 'ao incluir, de forma ardil, o valor de um seguro ou outro produto na fatura do cartão de crédito do consumidor, este não tem como deixar de pagá-lo, uma vez que se o pagamento não for efetuado integralmente, o consumidor será cobrado na próxima fatura com encargos de financiamento (juros, tributos e outras despesas financeiras), além de encargos por atraso no pagamento'.

Segundo levantamento pericial, entre 2013 e 2018, foram registradas 35.460 reclamações referentes a cobrança indevida de valores nas faturas de cartão de crédito da loja. O Parecer Técnico Contábil concluiu que, no período, a empresa teve um proveito econômico de R$ 18.346.968,90 com as práticas abusivas de inserção de seguros e outros serviços não solicitados pelos consumidores em suas faturas de cobrança.

De acordo com o MP, a Lojas Leader  tem 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para recolher 90% da multa à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou apresentar recurso.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Daniel Seabra

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