Jornal Estado de Minas

AÇÃO

Sindilojas-BH e entidades acionam STF contra índice de reajuste no aluguel

 
O Sindicato dos Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) e mais de 20 outras entidades sindicais do Brasil ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) no reajuste dos preços de aluguéis em prédios comerciais e residências. A ideia é que o atual índice seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cuja variação em um ano é menor do que a do IGP-M.




 
 

Num momento de pandemia, com perdas na arrecadação, as entidades questionam a aplicação de um valor superior a 30% no montante dos alugueis. Elas enxergam o IPCA, que teve variação de 6% no ano, como o índice mais justo diante da crise econômica enfrentada pelos empresários do setor. O advogado Claudio Souza Neto cuida dos trâmites em Brasília.

No documento apresentado ao STF, ele cita a queda de 4,1% no Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado, a taxa de desemprego de 13,5% e o aumento dos pedidos de falência e recuperação judicial para 12,4% e 13,7%, respectivamente. 

Os sindicatos pediram recentemente um estudo econômico da Fundação Getúlio Vargas para tentar ver a viabilidade da questão.

“Os aluguéis hoje têm um preço absurdo, e são rastreados em commodities ou em dólar. Isso é uma maneira de dolarizar a economia. Quando falamos de aluguel, como recebemos 37% de aumento com essa fase que vivemos quando não conseguimos nem pagar o preço normal? O IPCA é o índice normal que se trata inflação e o dia a dia. A diferença é brutal”, ressalta o presidente do Sindilojas-BH, Nadim Donato.



A ação em si foi movida pela Executiva Nacional do Partido Social Democrático (PSD), intermediado pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.

“Como não temos condição jurídica de entrar com ação no STF, fomos até o PSD, que entendeu nossa causa e entrou com a ação. E nós entramos com a amicus curiae (um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa)”, afirma Nadim.

Segundo ele, o impacto atual dos aluguéis no custo operacional das lojas chega a ser de 12%. Se o IGP-M for considerado, esse número salta para 23%, o que representaria mais sacrifício para os donos dos estabelecimentos. 

Nadim ressalta que caso o STF dê ganho de causa para as entidades sindicais, qualquer pessoa física que custeia aluguel poderá substituir o IGP-M para o IPCA.

“Pedimos que se troque o IGP-M ou o IGPDI pelo IPCA. Se o STF decidir, vale imediatamente para todas as empresas e pessoas físicas que têm aluguel. Se você aluga uma casa ou apartamento, pouco importa. Vale para 92% das empresas. Estamos bem estruturados no processo”.





A ação será analisada e julgada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. “Caso o órgão entenda que isso não é factível, nós pedimos pelo menos que em toda a pandemia o IGP-M e o IGPDI seja substituído pelo IPCA. As pessoas físicas ou jurídicas não conseguem mais pagar alugueis hoje”, ressalta Nadim. 

Em Minas, também participam da ação o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Materiais de Construção (Sindimaco), o Sindicomércio de Juiz de Fora, o Sindicomércio de Teófilo Otoni e o Sindicomércio Vale do Aço.

Entidades de Pernambuco, Pará, Alagoas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e interior de São Paulo também assinam a ação.

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