Após a publicação do calendário completo da volta às aulas presenciais, a prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, agora divulgou como será o retorno dos profissionais da educação, incluindo aqueles que são maiores de 60 anos.
Além das regras básicas, como uso de máscaras, álcool em gel e medidas de distanciamento social, o decreto estimula a criaçaõ de escalas de trabalho e revezamento de equipe, alternando com o teletrabalho (home office).
De acordo com a subsecretária de recursos humanos da Secretaria de Administração, Érica Mendonça, a retomada será gradual.
“No entanto, os servidores que já completaram o esquema vacinal devem voltar imediatamente. Além disso, o gestor de cada órgão deve avaliar se o local de trabalho comporta de forma segura todos os agentes e se é possível manter os protocolos sanitários, como o distanciamento”, orienta.
“No entanto, os servidores que já completaram o esquema vacinal devem voltar imediatamente. Além disso, o gestor de cada órgão deve avaliar se o local de trabalho comporta de forma segura todos os agentes e se é possível manter os protocolos sanitários, como o distanciamento”, orienta.
Agentes públicos com idade igual ou superior a 60 anos poderão exercer as atividades em regime presencial, 14 dias após ter tomado a segunda dose da vacina contra COVID-19.
Agentes públicos com comorbidade seguem o mesmo critério: poderão permanecer em teletrabalho ou sobreaviso até que completem o esquema vacinal.
Agentes públicos com comorbidade seguem o mesmo critério: poderão permanecer em teletrabalho ou sobreaviso até que completem o esquema vacinal.
Apesar de determinar a volta ao trabalho presencial, existem algumas exceções. Grávidas, mulheres que deram à luz em até 45 dias e quem tenha qualquer sintoma gripal (mesmo que não seja COVID-19) podem trabalhar remotamente. Tudo deve ser comprovado com atestados ou documentos.
O servidor que injustificadamente se recusar a ser vacinado contra a COVID-19 poderá ser convocado a retornar ao trabalho presencial, não cabendo a situação de sobreaviso.
O Decreto 240/21 aplica-se aos servidores efetivos e comissionados, contratados temporários, empregados públicos e estagiários.
O Decreto 240/21 aplica-se aos servidores efetivos e comissionados, contratados temporários, empregados públicos e estagiários.
Veja o calendário das aulas presenciais em Contagem
- 1ª etapa – 2 de agosto de 2021: retorno presencial dos professores, equipe pedagógica e administrativa, de forma gradual e progressiva, para fins de planejamento e organização das atividades pedagógicas em formato híbrido na educação básica;
- 2ª etapa – 9 de agosto de 2021: retorno presencial da educação infantil (4 e 5 anos)
- 3ª etapa – 23 de agosto de 2021: retorno presencial da educação infantil (0 a 3 anos)
- 4ª etapa – 8 de setembro de 2021: retorno presencial do ensino fundamental (anos iniciais);
- 5ª etapa – 22 de setembro de 2021: retorno presencial do ensino fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
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