Jornal Estado de Minas

Sul de Minas

Itajubá avança na vacinação para pessoas com menos de 40 anos


 
Itajubá inicia a vacinação contra a COVID-19 da população em geral acima de 38 anos nesta sexta-feira (9/7). A imunização também continua para trabalhadores da educação, da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, caminhoneiros, pessoas com comorbidades, deficiência permanente e outros grupos. 





A vacina será aplicada, das 8h às 16h, em três pontos da cidade: Ginásio Poliesportivo Prefeito Tigre Maia (Tigrão); Ginásio da Varginha; e Escola Municipal São Judas Tadeu. Só serão imunizadas as pessoas que se cadastraram no site da prefeitura e receberam a autorização com o código “QR CODE” no e-mail ou WhatsApp.

Vale destacar que é obrigatório apresentar o “QR CODE”, em aparelho digital ou impresso, juntamente com um documento com foto (RG ou CNH) no dia da vacinação. Quem não possui aparelho digital e/ou não conseguiu imprimir o “QR CODE” deve procurar o posto de saúde mais próximo para emitir a autorização.
 
Confira todos os grupos que podem se vacinar em Itajubá nesta sexta-feira (9/7):
  •  População em geral com 38 anos ou mais (novo grupo);
  •  trabalhadores industriais;
  •  trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
  •  lactantes com bebês de até 6 meses;
  •  caminhoneiros;
  •  trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
  • trabalhadores dos serviços de interesse à saúde;
  • gestantes e puérperas;
  • trabalhadores da educação;
  • pessoas com comorbidades;
  • pessoas com deficiência permanente.




 

Vacinação em Itajubá 

O município já recebeu 60.800 doses de vacinas contra a COVID-19, sendo 44.077 para primeira dose e 16.723 para a segunda dose. Desde o início da vacinação em Itajubá, 43.040 moradores receberam a primeira dose do imunizante e 13.030 as duas doses. Os dados foram atualizados nesta sexta-feira (9/7). 


Fim da fila para quem recusar vacina

Nessa semana, a prefeitura publicou um decreto que estabelece que a pessoa que rejeitar a vacina contra a COVID-19 para tentar escolher a marca será considerada “desistente” e perderá o direito à ordem cronológica de vacinação. Ou seja, irá para o fim da fila. 

“O comparecimento do indivíduo ao local de vacinação e a sua desistência ou recusa em receber a dose do imunizante, em razão de sua marca, será tomada a Termo, com a assinatura de duas testemunhas, assumindo a condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação, com a sua consequente realocação na fila de imunização para somente depois de concluída a vacinação de todo o público adulto da vacina do COVID-19 (maiores de 18 anos, sem comorbidades)”, diz o decreto.
(Gabriella Starneck / Especial para o EM)




audima