Jornal Estado de Minas

COVID-19

Decreto em Passos permite volta gradual às aulas

O retorno gradual às aulas na cidade de Passos, Sudoeste de Minas, está autorizado. O decreto assinado pelo prefeito Diego Oliveira mantém o retorno gradual presencial das aulas nas redes pública e privada do município, bem como em cursos livres.



Para a retomada das atividades, nos horários normais de funcionamento, é necessário que sejam cumpridas as regras mais rígidas de distanciamento previstas na Deliberação no artigo 129, de 24 de fevereiro de 2021, que institui o "Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares no Contexto da Pandemia COVID-l9" para a Onda Vermelha, na qual o município está inserida, de acordo com o Programa Minas Consciente.

Para o retorno às aulas, o decreto diz ser indispensável a aprovação e expedição do Laudo Técnico de Vistoria pelo Comitê de Assessoramento para Acompanhamento e Execução do Plano Municipal de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-I9.

Na rede municipal, as aulas retornam em agosto, prazo para que se cumpram as obrigatoriedades contidas no decreto.

De acordo com boletim epidemiológico divulgado na última sexta-feira (2/7), desde o início da pandemia, Passos contava com 29.403 casos notificados, 9.449 casos positivos, 8.996 recuperados, 150 em recuperação, 31 hospitalizados e 272 óbitos.




Na fila da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do município constava apenas um paciente em espera. No mês passado, essa fila já chegou a ser de 15 pessoas aguardando um leito na Santa Casa de Misericórdia.

Conforme o boletim da Santa Casa de Passos, a taxa de ocupação na enfermaria de COVID-19 era de 60%, entretanto a UTI da casa de saúde tinha 100% de ocupação, com 76 pacientes, sendo 30 deles de Passos e os demais de cidades da região - Itaú de Minas (7), Piumhi (7), Capitólio (5), Guapé (5), Cássia (4), Fortaleza de Minas (4), Bom Jesus da Penhas (2), Nova Resende (2), Alpinópolis (1), Carmo do Rio Claro (1), Ibiraci (1), Pimenta (1), São João Batista do Glória (1) e São Roque de Minas (1).

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