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Estado de Minas COVID-19

Sind-UTE vai recorrer


11/06/2021 04:00

O sindicato que representa os profissionais do setor, o Sind-UTE,  informou ontem, por meio de nota, que vai recorrer da decisão que permitiu a reabertura das escolas públicas estaduais tão logo o acórdão seja publicado. A categoria diz que a reversão do resultado causou “estranheza” e a atribui a uma “pressão exercida pelo governo do estado”. “A repentina mudança dos votos dos desembargadores que acompanharam a divergência causa ainda mais estranheza e perplexidade em razão de que estamos em mais um momento de agravamento da crise sanitária em nosso estado, com o constante crescimento do número de casos em toda Minas Gerais, inclusive com a chegada de novas cepas da doença, o que ensejaria a necessidade de manutenção da medida e não o contrário, conforme foi decidido”, afirma o texto.

A reabertura das escolas estaduais teve sua primeira sinalização no fim de setembro passado, quando a Secretaria de Estado de Saúde (SEE) determinou a retomada das aulas presenciais. Ela não ocorreu por causa de mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG. No início de outubro, o Tribunal de Justiça concedeu liminar ao sindicato, suspendendo o retorno às escolas e impedindo o governo de Minas de convocar professores da rede estadual para o regime presencial.

A audiência que bateu o martelo sobre a questão começou no dia 28 e foi interrompida depois de o desembargador Versiani Penna pedir vista. Ontem, ele votou contra a concessão da liminar, argumentando que o pedido depende de prova e não pode ser feito por meio de mandado de segurança. Ele foi acompanhado por outros dois desembargadores, que mudaram o voto e discordaram do relator, Pedro Bitencourt Marcondes. Dessa forma, o mandado foi considerado improcedente por três votos a dois.

Na sessão anterior, Bitencourt Marcondes votou pela volta às aulas presencialmente somente depois que o estado adotasse todas as medidas que garantam os direitos à saúde e à vida dos professores, funcionários, alunos e seus familiares, tendo cumprido todas as determinações e protocolos definidos pela própria SES. O relator concedeu parcialmente a segurança e condicionou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, da declaração do diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da COVID-19, elaborado pela SES.

Na ocasião, ele foi acompanhado pelo voto de três desembargadores. Mas, ontem, os desembargadores André Leite Praça e Wagner Wilson Ferreira mudaram o voto e, com isso, essas exigências também não entram em conta na decisão final.

PASSOS DO ENSINO HÍBRIDO


Na primeira fase do retorno, serão contemplados com o ensino híbrido alunos do 1º ao 5º anos do ensino fundamental.

O próximo público-alvo é o 3º ano do ensino médio e o 9º ano do fundamental, provavelmente no início de julho.

 A quantidade de dias para as aulas e o máximo de estudantes por turma dependerão do número de alunos que as escolas receberão e do espaço que têm.

Podem retomar as aulas presenciais escolas da rede pública estadual localizadas em regiões que estejam nas ondas verde ou amarela do Minas Consciente, independentemente de o município ser ou não adepto do programa, desde que não haja proibição municipal publicada em diário oficial.

O retorno está condicionado ao cumprimento de protocolo sanitário elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), aprovado em março. As salas de aula, por exemplo, deverão manter 1,5 metro de distância entre os alunos.

 A partir de segunda-feira (14/6), as escolas terão acesso a registro que permitirá anotação de questões epidemiológicas.

Se houver regressão da cidade à onda vermelha, as atividades presenciais serão mantidas, mas as restrições serão ampliadas. Nesse caso, a distância entre os estudantes passará de 1,5 metro para 3 metros.

Fonte: SEE-MG


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