Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

TJMG decide que prefeitura de Uberlândia pode voltar com toque de recolher


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pode voltar a impor toque de recolher. Assim, já está em vigor a restrição de circulação pela cidade entre 23h e 5h, conforme o atual decreto do município. Segundo o Executivo local, a medida faz parte do protocolo local de biossegurança para combate da disseminação da COVID-19.




O município entrou com agravo de instrumento em segunda instância após a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia conceder liminares em duas ações. As decisões foram assinadas pelo desembargador Corrêa Júnior.

Ao decidir pela suspensão das liminares, ele destacou que o toque de recolher “se amolda ao figurino constitucional vigente e privilegia a prevenção geral do contágio, à luz da ciência”. E ainda observou que “não há a demonstração do risco aos munícipes de Uberlândia, ante a ausência de qualquer ato concreto que esteja a impossibilitá-los do livre trânsito no período diurno, bem assim no período noturno, caso demonstrada a necessidade da medida”.

Foi ressaltado pelo desembargador também que o risco maior à população “se vê demonstrado pelo iminente e potencial risco de disseminação e contaminação pelo coronavírus a partir do afastamento da medida de prevenção ao contágio calcada na ciência”.

As restrições de circulação estavam suspensas em Uberlândia desde o fim de abril, quando foi questionada a constitucionalidade da medida. Ao decidir sobre a demanda judicial, a juíza da 2ª vara da Fazenda Pública em Uberlândia, Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, argumentou que em seu entendimento “nesta situação de pandemia compete ao Poder Executivo o poder/dever de gerir a crise sanitária, econômica, social e etc”.

O atual decreto municipal, que determina o toque de recolher entre 23h e 5h, foi publicado no início de maio.




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