Jornal Estado de Minas

MORTA POR ASFIXIA

Prisão preventiva de promotor suspeito de matar a mulher expira segunda

O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares, deve anunciar, nesta sexta-feira (30/4), a conclusão do inquérito sobre a morte de Lorenza Maria Silva de Pinho, de 41 anos, encontrada morta no apartamento que vivia com o marido, o promotor de justiça André Luís Garcia de Pinho, de 51 anos, e os cinco filhos do casal. O promotor é suspeito de ser o autor do crime.





O crime ocorreu em 2 de abril e o promotor está preso preventivamente desde o dia 4, no Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte. Essa prisão tem prazo máximo de 30 dias e, assim, estaria expirando nesta segunda-feira (3/5).

Com isso, ele teria direito de liberdade, a menos que o caso seja concluído e seja feito o pedido de prisão temporária até o julgamento.

 

Em princípio, o Procurador-Geral pretendia anunciar a conclusão do inquérito nesta quinta-feira (29/4),  como havia postado nas redes sociais. No entanto, por questões de trabalho, ele teve de ir a Brasília na quarta-feira, retornando a Belo Horizonte somente no início da tarde desta quinta-feira.

 

Para definir o fim do inquérito, o Jarbas Soares precisa se reunir com os integrantes da força-tarefa que investiga o caso e analisar todos os pontos da investigação, inclusive analisar o resultado do laudo do exame do corpo de delito de Lorenza, que é peça fundamental no inquérito.





 

Palavras da defesa do promotor André Luís Garcia de Pinho

A conclusão desse laudo ainda não foi divulgada, no entanto, o advogado de defesa, que teve acesso ao documento, alega que não há nenhum registro que incrimine seu cliente.

 

Segundo ele, as conclusões são favoráveis ao seu cliente. Ele disse, inclusive, que a defesa contratou um perito para auxiliar na defesa. “O sentimento é de que não há nenhuma prova contra o dr. André e que leve à conclusão de que ele tenha cometido homicídio. Não foi cometido crime, segundo o laudo.”

 

Segundo o advogado, o laudo mostra que a morte foi causada por intoxicação exógena, ingestão de bebida alcoólica, mais o uso de medicamentos controlados. Não existiria nenhuma ação concreta que pudesse atribuir ao dr. André a culpa.

 

O laudo, no entanto, aponta contusões e hematomas internos, mas segundo o advogado, “estes podem muito bem ter sido provocados por manobras de ressuscitação. O laudo cita asfixia e intoxicação. Não existe nada que revele culpa.”

 

 

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