Jornal Estado de Minas

ACORDO

Grupo mantenedor do Inhotim abate dívida com União


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou nesta quarta-feira (28/4) um acordo com o Grupo Itaminas Comércio de Minérios S/A, mantenedor do Instituto Inhotim, em Brumadinho, para abater uma dívida tributária antiga com a União. A negociação livrará o museu mineiro de uma possível penhora no futuro.




 
 
A tentativa de acordo teve início em maio de 2020 e envolve plano de amortização escalonado, o oferecimento de garantias e a suspensão de atos expropriatórios que poderiam culminar na venda forçada do Inhotim e demais propriedades do grupo. 

Na negociação com a PGFN, o grupo Itaminas foi representado pelo empresário Bernardo Paz, um dos fundadores do Inhotim, considerado um dos maiores museus a céu aberto do mundo. O local conta com obras de artistas brasileiros e estrangeiros, como Cândido Portinari, Alberto Guignard, Matthew Barney e Chris Burden.

“Fizemos um acordo de plano de amortização da dívida num prazo de 10 anos, com parcelas que observaram a capacidade econômica do grupo. Era uma dívida histórica, com processos muito antigos. O grupo tinha várias atividades. No decorrer do tempo, ele passou por várias crises econômicas. Tais processos são decorrentes dessas crises econômicas que a companhia passou”, explica o advogado do Grupo Itaminas, Celso Marcos Lopes Machado. 





Em nota, o Instituto Inhotim afirma que o aspecto financeiro de seu mantenedor é de extrema importância para o funcionamento do museu: “O Inhotim tem conhecimento dos processos de negociação envolvendo o Grupo Itaminas em âmbitos federal e estadual e continua os acompanhando com interesse. O Grupo Itaminas é um dos principais mantenedores do Inhotim, cuja saúde financeira – bem como a de todos os seus apoiadores – colabora para a perenidade da instituição, que tem inquestionável relevância para a arte, a educação, o turismo e a cultura do estado e do Brasil”.

A PGFN também comemora o acordo, destacando os novos mecanismos de negociação entre empresas e a União: “O ajuste encerra um longo período conflituoso, tendo como fator determinante as recentes inovações legislativas que instrumentalizaram um eficaz mecanismo de resolução de litígios tributários mediante criação de ambiente negocial propício para o ajuste de todos os inúmeros interesses e valores envolvidos”.

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