Jornal Estado de Minas

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 15 mil por acidente há 16 anos

Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar R$15 mil de danos morais para uma passageira que teve traumatismos craniano e na coluna, após um acidente em 2005, na BR-381, que liga Belo Horizonte a João Monlevade. Além das sequelas físicas, a mulher teve problemas psicológicos e danos materiais, que foram ressarcidos em R$ 117. 




 
O acidente aconteceu em 29 de julho de 2005, quando o motorista do ônibus perdeu o controle da direção, após bater na lateral de um carro. O ônibus caiu em um barranco, e capotou em seguida.
 
A decisão foi concedida na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, pelo juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, que destacou os direitos que qualquer passageiro, acidentado durante viagem, têm, levando em consideração o sofrimento. "É dever do transportador conduzir o consumidor de seus serviços incólume ao seu destino. Trata-se de responsabilidade objetiva decorrente do risco do negócio", completou. 
 
Em defesa, a empresa argumentou que não teve nenhum ato que a responsabilizasse pelo acidente, além de ter prestado todos os cuidados necessários à vítima, que sofreu apenas lesões de natureza levíssima. 




 
Para o juiz, a companhia não negou que a mulher tenha se acidentado dentro de um de seus ônibus, entretanto, isso não exclui a responsabilidade da empresa.
 
"Apesar de alegar que não praticou qualquer ato ilícito, vez que prestou todos os socorros e cuidados necessários, além de ter a passageira sofrido lesões de natureza levíssima, tais alegações, além de não provadas, não excluem a responsabilidade da empresa”, finalizou Pedro Cândido Neto. 
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 

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