Jornal Estado de Minas

DÍVIDA EM FAMÍLIA

Filho e ex-nora são condenados a quitar empréstimo feito com idoso

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que o filho e a ex-nora de um idoso paguem integralmente o empréstimo concedido aos dois em 2014. O casal não quitou nenhuma parcela da dívida, desde então.





 

Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil. O empréstimo foi feito para pagar a dívida que o casal tinha no cheque especial.


Na época, os dois assumiram o compromisso de quitar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias emitidas.

Diante disso, cinco anos depois, o idoso decidiu entrar com ação de cobrança na Justiça.

Pelas provas juntadas ao processo, o magistrado confirmou que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar de a nora alegar, em juízo, que não havia pedido o empréstimo.

O valor da dívida, devidamente atualizado, equivale a cerca de R$ 434 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina

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