Jornal Estado de Minas

LESTE DE MINAS

COVID-19: festas com aglomeração são interditadas em Governador Valadares

A reunião que a Prefeitura de Governador Valadares promoveu na quinta-feira (11/2) com representantes de bares para esclarecer sobre os protocolos de funcionamento durante o carnaval, não gerou bons resultados. No fim de semana, muitos bares desobedeceram o Decreto Municipal 11343/2021, principalmente para a determinação relacionada à presença do público em pé.





A fiscalização municipal foi para as ruas, com Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude e agentes da Vigilância Sanitária Municipal, nas noites de sexta-feira, sábado e domingo.

No sábado (13/2), no Bairro Atalaia, os fiscais encontraram uma festa clandestina com aglomeração de adultos e adolescentes, todos consumindo bebida alcoólica. A festa foi paralisada.

No Bairro Santa Rita, uma casa de shows foi interditada. Lá, os fiscais e a polícia encontraram aglomeração e muitos adolescentes consumindo bebida alcoólica.

Os promotores desses eventos e os adolescentes que estavam nas duas festas foram levados para a delegacia da Polícia Civil. Uma das adolescentes apreendida estava com documento de identidade adulterado.





Aglomeração no Centro


A fiscalização também esteve em bares do Centro da cidade e em bairros próximos, como a Ilha dos Araújos, porém sem interdições, apesar de encontrar aglomeração de pessoas.

Nesses locais, os donos foram orientados a seguir as determinações do decreto.

O comboio de viaturas das polícias, da prefeitura e do Juizado da Infância e adolescência estacionou na porta dos bares e acabou intimidando quem estava de pé.

Depois que o comboio foi embora, muitas pessoas também deixaram os bares, mas o funcionamento prosseguiu, sem aglomerações.

Os fiscais compriram o artigo 17 do Decreto 11343/2021, que sobre os bares e restaurantes prevê:
I – Tais estabelecimentos devem atender todas as regras gerais e de serviços de alimentação;
II – Somente poderão funcionar até as 00h, ficando vedado o consumo e a permanência de clientes em pé e/ou dançando quando o município estiver enquadrado nos Níveis de Alerta Médio e Alto;
III – Na ocorrência de música ao vivo, esta deve ser imediatamente paralisada caso seja detectado o não cumprimento das determinações presentes nesta Portaria.
IV - Deve-se respeitar a lotação estabelecida no artigo 4º, implementando rigoroso controle de acesso”.

Com o recesso carnavalesco, a prefeitura não informou o número de bares fiscalizados.




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