A morte de um bebê de apenas 10 meses, ocorrida na passagem de ano, na cidade de Raul Soares, na Zona da Mata, foi esclarecida pela Polícia Civil, com a prisão da mãe da vítima, de 21 anos, e seu namorado, de 15. Segundo relatório da polícia, o bebê foi espancado e morreu em consequência das lesões sofridas.
O corpo da criança foi encontrado por volta das 10h de 1º de janeiro, pela mãe. Segundo os policiais, a mulher e a criança estavam na casa do namorado dela. No dia, a mãe e o namorado contaram aos policiais que a criança tinha passado mal durante a noite e que eles desconheciam o motivo do óbito.
O corpo foi levado ao hospital, e a equipe médica observou traços de lesões externas. Em exames no Posto Médico-Legal da PCMG, o médico-legista contatou uma série de ferimentos indicativos de violência recente.
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O delegado explica que as investigações indicam que o suspeito matou o bebê por obsessão pela mãe da vítima. “Era necessário que ela dedicasse muito tempo ao filho, que vinha se apresentando doente há algum tempo e demandava cuidados contínuos, tornando a condição de namorada incompatível com a de mãe, segundo palavras dela, que chegou a terminar o relacionamento algumas vezes por essa razão, o que deixava o investigado desesperado, nutrindo seu ódio pela criança."
Segundo Lessa, o resultado do inquérito policial, incluindo laudos periciais e informações obtidas pela equipe de investigação, indica que o suspeito espancou brutalmente o bebê na noite de Réveillon, causando lesões que resultaram na morte da criança.
“A mãe adotou uma postura omissiva diante do quadro geral e no dia dos fatos de igual maneira, razão pela qual também é considerada penalmente responsável pela morte da criança”, diz ele.
O homem foi indiciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com a presença de três circunstâncias agravantes. A vítima se trata de criança, o suspeito se aproveitou da hospedagem dada à mãe e ao bebê, e há indícios de embriaguez preordenada.”
Já a mãe, indiciada pela prática de homicídio simples, “por omissão na condição de garantidora da não ocorrência do resultado morte”, conclui o delegado.